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LEI N.º 1.119, DE 1º DE JULHO DE 1974

CONFERE ao Dr. HUGO DE ALMEIDA o Título de cidadão Benemérito do Amazonas.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica conferido ao Dr. HUGO DE ALMEIDA, o Título de Cidadão Benemérito do Amazonas, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Estado, quando aqui esteve como Superintendente da Zona Franca de Manaus.

Art. 2º O Título a que se refere o artigo anterior será entregue ao agraciado pelo Governo do Estado, em reunião solene a ser realizada na Assembleia Legislativa.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de julho de 1974.

Engº JOÃO WALTER DE ANDRADE

Governador do Estado

DELILE GUERRA DE MACEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 1º de julho de 1974.

LEI N.º 1.119, DE 1º DE JULHO DE 1974

CONFERE ao Dr. HUGO DE ALMEIDA o Título de cidadão Benemérito do Amazonas.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica conferido ao Dr. HUGO DE ALMEIDA, o Título de Cidadão Benemérito do Amazonas, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Estado, quando aqui esteve como Superintendente da Zona Franca de Manaus.

Art. 2º O Título a que se refere o artigo anterior será entregue ao agraciado pelo Governo do Estado, em reunião solene a ser realizada na Assembleia Legislativa.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de julho de 1974.

Engº JOÃO WALTER DE ANDRADE

Governador do Estado

DELILE GUERRA DE MACEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 1º de julho de 1974.