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LEI N.º 1.117, DE 26 DE ABRIL DE 1974

CONFERE ao Ministro ALMERON CAMINHA MONTEIRO o Título de cidade Benemérito do Amazonas.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica conferido ao Ministro ALMERON CAMINHA MONTEIRO, o Título de Cidadão do Amazonas, pela sua extraordinária e folha de serviço prestados ao Estado.

Art. 2º O Título a que se refere o artigo anterior será entregue ao agraciado pelo Governo do Estado, em reunião solene a ser realizada na Assembleia Legislativa.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril de 1974.

Engº JOÃO WALTER DE ANDRADE

Governador do Estado

GERALDO DE MACÊDO PINHEIRO

Secretário de Estado de Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de abril de 1974.

LEI N.º 1.117, DE 26 DE ABRIL DE 1974

CONFERE ao Ministro ALMERON CAMINHA MONTEIRO o Título de cidade Benemérito do Amazonas.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica conferido ao Ministro ALMERON CAMINHA MONTEIRO, o Título de Cidadão do Amazonas, pela sua extraordinária e folha de serviço prestados ao Estado.

Art. 2º O Título a que se refere o artigo anterior será entregue ao agraciado pelo Governo do Estado, em reunião solene a ser realizada na Assembleia Legislativa.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril de 1974.

Engº JOÃO WALTER DE ANDRADE

Governador do Estado

GERALDO DE MACÊDO PINHEIRO

Secretário de Estado de Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de abril de 1974.