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LEI N.º 1.128, DE 29 DE OUTUBRO DE 1974

APROVA o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1975/1977.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1975/1977, em conformidade com o disposto no parágrafo único do Art. 107, da Constituição Estadual e com o Art. 9º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima, para o período, Receitas no momento de Cr$ 3.151.904.000,00 (três bilhões, cento e cinquenta e um milhões, novecentos e quatro mil cruzeiros), obedecendo a seguinte distribuição:

(Cr$ 1,00 de 1974)

1975

1976

1977

TOTAL

1.ARRECADAÇÃO DO ESTADO

296.517.000

314.864.000

346.288.000

957.669.000

1.1 – Receitas Correntes

- Receita Tributária

276.266.000

292.821.000

322.371.000

891.458.000

- Receita Patrimonial

5.740.000

6.294.000

6.850.000

18.884.000

- Receita Industrial

1.000

2.000

2.000

5.000

- Transferência Correntes

1.000.000

1.100.000

1.200.000

3.300.000

- Receitas Diversas

13.510.000

14.647.000

15.865.000

44.022.000

2.TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO

336.167.000

373.030.000

410.192.000

1.119.389.000

2.1 Transferência Correntes

97.746.000

106.710.000

117.150.000

321.606.000

2.2 Transferência de Capital

238.421.000

266.320.000

293.042.000

797.783.000

Total das Receitas com Recursos do Tesouro Estadual e Transferências da União

632.684.000

687.894.000

756.480.000

2.077.058.000

3.RECEITAS DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES INSTITUIDAS PELO PODER PÚBLICO (Exclusive Transferências do Tesouro)

324.727.000

357.200.000

392.919.000

1.074.846.000

3.1 Receitas Correntes

69.488.000

76.437.000

84.080.000

230.005.000

3.2 Receitas de Capital

255.239.000

280.763.000

308.839.000

844.841.000

Total Geral

957.411.000

1.045.094.000

1.149.399.000

3.151.904.000

Art. 2º As Despesas do Capital, programadas com base nos recursos disponível, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

Aplicações no Triênio (Cr$ 1,00 de 1974)

1975

1976

1977

1.POR FUNÇÕES

1.1 – À conta da Arrecadação do Estado

7.001.000

16.142.000

8.412.000

Legislativa

297.000

327.000

359.000

Judiciária

176.000

8.171.000

189.000

Administração Superior e Planejamento Global

3.733.000

4.531.000

4.436.000

Agricultura, Abastecimento e Organização Agrária

390.000

429.000

472.000

Defesa Nacional e Segurança Pública

421.000

464.000

509.000

Educação e Cultura

432.000

525.000

602.000

Indústria, Comércio e Serviços

652.000

703.000

754.000

Justiça

344.000

379.000

418.000

Saúde e Saneamento

317.000

349.000

384.000

Trabalho, Assistência e Previdência

228.000

252.000

276.000

Transporte

11.000

12.000

13.000

1.2 - À conta das Transferências da União

244.606.000

274.180.000

300.943.000

Judiciária

10.000.000

5.000.000

Administração Superior e Planejamento Global

71.189.000

84.946.000

98.203.000

Agricultura, Abastecimento e Organização Agrária

7.211.000

7.974.000

8.789.000

Defesa Nacional e Segurança Pública

500.000

Educação e Cultura

11.149.000

12.010.000

12.401.000

Energia e Recursos Minerais

45.000.000

54.000.000

60.000.000

Saúde e Saneamento

5.000.000

6.000.000

6.500.000

Trabalho, Assistência e Previdência

76.000

150.000

50.000

Transporte

94.481.000

104.100.000

115.000.000

Total das Despesas com Recursos do Tesouro Estadual e Transferências da União

251.607.000

290.322.000

309.355.000

1.3 – Programação à conta de Recursos de Entidades da Administração Indireta e Fundações Instituídas pelo Poder Público

255.239.000

280.736.000

308.839.000

Total Geral

506.846.000

571.085.000

618.194.000

2.POR ÓRGÃOS

1975

1976

1977

À conta da Arrecadação do Estado

7.001.000

16.142.000

8.412.000

Poder Legislativo

297.000

327.000

359.000

Assembleia Legislativa

185.000

204.000

224.000

Tribunal de Contas do Estado do Amazonas

112.000

123.000

135.000

Poder Judiciário

176.000

171.000

189.000

Tribunal de Justiça

98.000

86.000

95.000

Corregedoria Geral de Justiça

42.000

46.000

51.000

Justiça Militar

12.000

13.000

14.000

Vara da Família

24.000

26.000

29.000

Poder Executivo

6.528.000

15.644.000

7.864.000

Gabinete do Governador

543.000

8.598.000

656.000

Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

1.000

1.000

2.000

Secretaria de Estado de Administração

179.000

197.000

216.000

Secretaria de Estado de Fazenda

3.008.000

3.732.000

3.558.000

Secretaria de Estado de Justiça

344.000

379.000

418.000

Secretaria de Estado de Serviços Sociais

228.000

252.000

276.000

Secretaria de Estado de Saúde

317.000

349.000

384.000

Secretaria de Estado da Educação e Cultura

432.000

525.000

602.000

Secretaria de Estado de Produção Rural

390.000

429.000

472.000

Secretaria de Estado de Indústria e Comércio

652.000

703.000

754.000

Secretaria de Estado de Transportes

11.000

12.000

13.000

Secretaria de Estado de Energia, Telecomunicações e Saneamento Básico

2.000

3.000

4.000

Secretaria de Estado de Segurança Pública

421.000

464.000

509.000

2.2 À conta das Transferências União

244.606.000

274.180.000

300.943.000

Poder Executivo

244.606.000

274.180.000

300.943.000

Gabinete do Governador

11.500.000

5.000.000

Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

63.889.000

81.846.000

95.103.000

Secretaria de Estado de Fazenda

6.300.000

3.100.000

3.100.000

Secretaria de Estado de Serviços Sociais

76.000

150.000

50.000

Secretaria de Estado da Educação e Cultura

11.149.000

12.010.000

12.401.000

Secretaria de Estado de Produção Rural

7.211.000

7.974.000

8.789.000

Secretaria de Estado de Transportes

94.481.000

104.100.000

115.000.000

Secretaria de Estado de Energia, Telecomunicações e Saneamento Básico

50.000.000

60.000.000

66.500.000

Total das Despesas com Recursos do Tesouro e Transferências da União

251.607.000

290.322.000

309.355.000

2.3 Despesas à conta de Recursos de Entidades da Administração Indireta e Fundações Instituídas pelo Poder Público

255.239.000

280.736.000

308.839.000

Total Geral

506.846.000

571.085.000

618.194.000

Art. 3º As despesas de capital a serem incluídas nos Orçamentos Anuais para os Exercícios Financeiros de 1975, 1976 e 1977 serão discriminadas em consonância com os Anexos integrantes desta Lei.

§1º No transcurso de cada exercício, as importâncias consignadas aos projetos e atividades constantes dos Anexos referidos neste artigo, poderão ser alteradas mediante a abertura de créditos adicionais.

§2º As importâncias referentes aos Exercícios Financeiros de 1976 e 1977, estimadas a preços de 1974, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes aqueles exercícios.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º janeiro de 1975.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de novembro de 1974.

Eng. JOÃO WALTER DE ANDRADE

Governador do Estado

ANTONIO IRAN GADELHA

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de novembro de 1974.

LEI N.º 1.128, DE 29 DE OUTUBRO DE 1974

APROVA o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1975/1977.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1975/1977, em conformidade com o disposto no parágrafo único do Art. 107, da Constituição Estadual e com o Art. 9º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima, para o período, Receitas no momento de Cr$ 3.151.904.000,00 (três bilhões, cento e cinquenta e um milhões, novecentos e quatro mil cruzeiros), obedecendo a seguinte distribuição:

(Cr$ 1,00 de 1974)

1975

1976

1977

TOTAL

1.ARRECADAÇÃO DO ESTADO

296.517.000

314.864.000

346.288.000

957.669.000

1.1 – Receitas Correntes

- Receita Tributária

276.266.000

292.821.000

322.371.000

891.458.000

- Receita Patrimonial

5.740.000

6.294.000

6.850.000

18.884.000

- Receita Industrial

1.000

2.000

2.000

5.000

- Transferência Correntes

1.000.000

1.100.000

1.200.000

3.300.000

- Receitas Diversas

13.510.000

14.647.000

15.865.000

44.022.000

2.TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO

336.167.000

373.030.000

410.192.000

1.119.389.000

2.1 Transferência Correntes

97.746.000

106.710.000

117.150.000

321.606.000

2.2 Transferência de Capital

238.421.000

266.320.000

293.042.000

797.783.000

Total das Receitas com Recursos do Tesouro Estadual e Transferências da União

632.684.000

687.894.000

756.480.000

2.077.058.000

3.RECEITAS DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES INSTITUIDAS PELO PODER PÚBLICO (Exclusive Transferências do Tesouro)

324.727.000

357.200.000

392.919.000

1.074.846.000

3.1 Receitas Correntes

69.488.000

76.437.000

84.080.000

230.005.000

3.2 Receitas de Capital

255.239.000

280.763.000

308.839.000

844.841.000

Total Geral

957.411.000

1.045.094.000

1.149.399.000

3.151.904.000

Art. 2º As Despesas do Capital, programadas com base nos recursos disponível, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

Aplicações no Triênio (Cr$ 1,00 de 1974)

1975

1976

1977

1.POR FUNÇÕES

1.1 – À conta da Arrecadação do Estado

7.001.000

16.142.000

8.412.000

Legislativa

297.000

327.000

359.000

Judiciária

176.000

8.171.000

189.000

Administração Superior e Planejamento Global

3.733.000

4.531.000

4.436.000

Agricultura, Abastecimento e Organização Agrária

390.000

429.000

472.000

Defesa Nacional e Segurança Pública

421.000

464.000

509.000

Educação e Cultura

432.000

525.000

602.000

Indústria, Comércio e Serviços

652.000

703.000

754.000

Justiça

344.000

379.000

418.000

Saúde e Saneamento

317.000

349.000

384.000

Trabalho, Assistência e Previdência

228.000

252.000

276.000

Transporte

11.000

12.000

13.000

1.2 - À conta das Transferências da União

244.606.000

274.180.000

300.943.000

Judiciária

10.000.000

5.000.000

Administração Superior e Planejamento Global

71.189.000

84.946.000

98.203.000

Agricultura, Abastecimento e Organização Agrária

7.211.000

7.974.000

8.789.000

Defesa Nacional e Segurança Pública

500.000

Educação e Cultura

11.149.000

12.010.000

12.401.000

Energia e Recursos Minerais

45.000.000

54.000.000

60.000.000

Saúde e Saneamento

5.000.000

6.000.000

6.500.000

Trabalho, Assistência e Previdência

76.000

150.000

50.000

Transporte

94.481.000

104.100.000

115.000.000

Total das Despesas com Recursos do Tesouro Estadual e Transferências da União

251.607.000

290.322.000

309.355.000

1.3 – Programação à conta de Recursos de Entidades da Administração Indireta e Fundações Instituídas pelo Poder Público

255.239.000

280.736.000

308.839.000

Total Geral

506.846.000

571.085.000

618.194.000

2.POR ÓRGÃOS

1975

1976

1977

À conta da Arrecadação do Estado

7.001.000

16.142.000

8.412.000

Poder Legislativo

297.000

327.000

359.000

Assembleia Legislativa

185.000

204.000

224.000

Tribunal de Contas do Estado do Amazonas

112.000

123.000

135.000

Poder Judiciário

176.000

171.000

189.000

Tribunal de Justiça

98.000

86.000

95.000

Corregedoria Geral de Justiça

42.000

46.000

51.000

Justiça Militar

12.000

13.000

14.000

Vara da Família

24.000

26.000

29.000

Poder Executivo

6.528.000

15.644.000

7.864.000

Gabinete do Governador

543.000

8.598.000

656.000

Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

1.000

1.000

2.000

Secretaria de Estado de Administração

179.000

197.000

216.000

Secretaria de Estado de Fazenda

3.008.000

3.732.000

3.558.000

Secretaria de Estado de Justiça

344.000

379.000

418.000

Secretaria de Estado de Serviços Sociais

228.000

252.000

276.000

Secretaria de Estado de Saúde

317.000

349.000

384.000

Secretaria de Estado da Educação e Cultura

432.000

525.000

602.000

Secretaria de Estado de Produção Rural

390.000

429.000

472.000

Secretaria de Estado de Indústria e Comércio

652.000

703.000

754.000

Secretaria de Estado de Transportes

11.000

12.000

13.000

Secretaria de Estado de Energia, Telecomunicações e Saneamento Básico

2.000

3.000

4.000

Secretaria de Estado de Segurança Pública

421.000

464.000

509.000

2.2 À conta das Transferências União

244.606.000

274.180.000

300.943.000

Poder Executivo

244.606.000

274.180.000

300.943.000

Gabinete do Governador

11.500.000

5.000.000

Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

63.889.000

81.846.000

95.103.000

Secretaria de Estado de Fazenda

6.300.000

3.100.000

3.100.000

Secretaria de Estado de Serviços Sociais

76.000

150.000

50.000

Secretaria de Estado da Educação e Cultura

11.149.000

12.010.000

12.401.000

Secretaria de Estado de Produção Rural

7.211.000

7.974.000

8.789.000

Secretaria de Estado de Transportes

94.481.000

104.100.000

115.000.000

Secretaria de Estado de Energia, Telecomunicações e Saneamento Básico

50.000.000

60.000.000

66.500.000

Total das Despesas com Recursos do Tesouro e Transferências da União

251.607.000

290.322.000

309.355.000

2.3 Despesas à conta de Recursos de Entidades da Administração Indireta e Fundações Instituídas pelo Poder Público

255.239.000

280.736.000

308.839.000

Total Geral

506.846.000

571.085.000

618.194.000

Art. 3º As despesas de capital a serem incluídas nos Orçamentos Anuais para os Exercícios Financeiros de 1975, 1976 e 1977 serão discriminadas em consonância com os Anexos integrantes desta Lei.

§1º No transcurso de cada exercício, as importâncias consignadas aos projetos e atividades constantes dos Anexos referidos neste artigo, poderão ser alteradas mediante a abertura de créditos adicionais.

§2º As importâncias referentes aos Exercícios Financeiros de 1976 e 1977, estimadas a preços de 1974, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes aqueles exercícios.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º janeiro de 1975.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de novembro de 1974.

Eng. JOÃO WALTER DE ANDRADE

Governador do Estado

ANTONIO IRAN GADELHA

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de novembro de 1974.