LEI N.º 1.113, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar por permuta áreas de terras, no munícipio de Manaus com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar por permuta com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS as áreas de seu patrimônio e jurisdição que apresentam as seguintes características:
ÁREA I
a) LIMITES
NORTE – Com o Beco da Saúde, por uma linha de 60 metros no azimute de 95º;
SUL – Com a rua Monsenhor Coutinho, por uma linha de 58,5 metros no azimute de 275º;
LESTE – Com o Luso Sporting Clube, por uma linha de 39,50 metros no azimute de 186º30”;
OESTE – Com a Praça do Congresso, por uma linha de 39,20 metros no azimute de 5º.
b) ÁREA: 2.378,50 m²
c) PERÍMETRO: 197,20 metros
ÁREA II
a) LIMITES
NORTE – Com propriedade de Edson de Menezes Vieiralves por uma linha de 181,70 metros no rumo de 80º NW;
SUL – Com propriedade de José Mathias dos Santos por uma linha de 181,70 metros nos rumo 80º SE;
LESTE – Com a entrada AM-010, Manaus – Itacoatiara, por uma linha de 125 metros no rumo 10º NE;
OESTE – Com a propriedade de Edson de Menezes Vieiralves, por uma linha de 125 metros no rumo 10º SW;
b) ÁREA: 22.712 m²
c) PERÍMETRO: 613,40 metros
Art. 2º Se integrará às glebas citadas no artigo primeiro desta Lei, para efeito da permuta, a área abaixo descrita, tão logo se concretize a reverão da mesma ao acervo estadual:
ÁREA III
a) LIMITES
NORTE – Com terras do Estado revertidas da Papelamazon S.A., por uma linha quebrada de dois segmentos: 180,00 metros no rumo de 88º 00’ SE (2 – 3) e 180,00 metros no rumo de 48º00’ NE (3 – 4);
SUL – Com terras da União – Ministério do Exército ERS/12 por uma linha reta de 450,00 metros no rumo de 89º52’ SO (1 – 5);
LESTE – Com a estrada da Compensa, por uma linha reta de 630,00 metros no rumo de 01º53’ SO (5 – 4);
OESTE – Com terras pertencentes à Sra. Borel, por uma linha reta de 546,00 metros no rumo de 15º 53’ NE (1 – 2).
b) ÁREA: 206.124,00 m²
c) PERÍMETRO; 1.986,00 metros lineares.
Art. 3º A alienação autorizada por esta Lei se efetivará por permuta das glebas descritas nos artigos anteriores com área de propriedade da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, situada no bairro do Aleixo, município de Manaus, encravada entre a estrada do Aleixo; ruas: Paraíba, Valério Botelho de Andrade Francisco de Sá, Negreiros Ferreira e Maranhãs Sobrinho; diversos confinantes; e terras da própria empresa; apresentando um total de 87.213,95 m² e um perímetro de 1.393,83 metros lineares, aproximadamente.
Art. 4º As despesas decorrentes de avaliação, lavratura de escritas, registros e demais documentos necessários à concretização da permuta correrão à conta de Governo Estadual.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 1973.
Engº JOÃO WALTER DE ANDRADE
Governador do Estado
JOSÉ SÍLVO DE SOUZA
Secretário de Estado da Produção Rural
Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de janeiro de 1973.