LEI N. º 1.073, DE 8 DE MAIO DE 1973
CRIA a Assessoria de Liderança Parlamentar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica criada a Assessoria de Liderança Parlamentar, no Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado, para servir junto à cada bancada partidária.
§ 1º A função de Assessor de Liderança Parlamentar será exercida por pessoa que possua, obrigatoriamente, curso superior ou, pelo menos, esteja cursando escola de nível universitário;
§ 2º O Assessor de Liderança Parlamentar, que será contratado sob o regime da CLT, perceberá o salário mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Art. 2º O provimento do cargo de Assessor de Liderança Parlamentar, de livre escolha dos Líderes, será feito por ato do Presidente do Poder Legislativo, e pelo tempo que o titular corresponder à confiança da bancada junto a qual servir.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação própria, do orçamento do Poder Legislativo.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de maio de 1973.
ENGº JOÃO WALTER DE ANDRADE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 9 de maio de 1973.