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LEI N. º 1.071, DE 30 DE MARÇO DE 1973

AUTORIZA a doação de uma faixa de terras do patrimônio fundiário do Estado à Petrobrás Distribuidora S/A e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Petrobrás Distribuidora S/A, para instalação de um Posto de Serviço, uma faixa de terras do domínio estadual, identificada com as seguintes características:

Área: 6.400m²

Perímetro: 320m

NORTE - Terras Devolutas 80º 29’ SE - 80m

SUL - Terras de Antonio Mansour Bulbol 80° 29’ NW - 80m

LESTE - Av. Constantino Nery 9° 00’ SW - 80m

OESTE - Terras Devolutas 9° 00’ NE - 80m

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de março de 1973.

ENGº JOÃO WALTER DE ANDRADE

Governador do Estado.

PLÍNIO FREIRE DE MORAES FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ MARIA CABRAL MARQUES

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JOSÉ SILVIO DE SOUZA

Secretário de Estado de Produção Rural

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Administração

GERALDO DE MACÊDO PINHEIRO

Secretário de Estado de Saúde

DELILE GUERRA DE MACÊDO

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

DÉLIO MAFRA DE SOUZA E SILVA

Secretário de Estado de Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de abril de 1973.

LEI N. º 1.071, DE 30 DE MARÇO DE 1973

AUTORIZA a doação de uma faixa de terras do patrimônio fundiário do Estado à Petrobrás Distribuidora S/A e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Petrobrás Distribuidora S/A, para instalação de um Posto de Serviço, uma faixa de terras do domínio estadual, identificada com as seguintes características:

Área: 6.400m²

Perímetro: 320m

NORTE - Terras Devolutas 80º 29’ SE - 80m

SUL - Terras de Antonio Mansour Bulbol 80° 29’ NW - 80m

LESTE - Av. Constantino Nery 9° 00’ SW - 80m

OESTE - Terras Devolutas 9° 00’ NE - 80m

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de março de 1973.

ENGº JOÃO WALTER DE ANDRADE

Governador do Estado.

PLÍNIO FREIRE DE MORAES FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ MARIA CABRAL MARQUES

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JOSÉ SILVIO DE SOUZA

Secretário de Estado de Produção Rural

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Administração

GERALDO DE MACÊDO PINHEIRO

Secretário de Estado de Saúde

DELILE GUERRA DE MACÊDO

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

DÉLIO MAFRA DE SOUZA E SILVA

Secretário de Estado de Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de abril de 1973.