LEI N. º 1.071, DE 30 DE MARÇO DE 1973
AUTORIZA a doação de uma faixa de terras do patrimônio fundiário do Estado à Petrobrás Distribuidora S/A e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Petrobrás Distribuidora S/A, para instalação de um Posto de Serviço, uma faixa de terras do domínio estadual, identificada com as seguintes características:
Área: 6.400m²
Perímetro: 320m
NORTE - Terras Devolutas 80º 29’ SE - 80m
SUL - Terras de Antonio Mansour Bulbol 80° 29’ NW - 80m
LESTE - Av. Constantino Nery 9° 00’ SW - 80m
OESTE - Terras Devolutas 9° 00’ NE - 80m
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de março de 1973.
ENGº JOÃO WALTER DE ANDRADE
Governador do Estado.
PLÍNIO FREIRE DE MORAES FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ MARIA CABRAL MARQUES
Secretário de Estado da Educação e Cultura
JOSÉ SILVIO DE SOUZA
Secretário de Estado de Produção Rural
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Administração
GERALDO DE MACÊDO PINHEIRO
Secretário de Estado de Saúde
DELILE GUERRA DE MACÊDO
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
DÉLIO MAFRA DE SOUZA E SILVA
Secretário de Estado de Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de abril de 1973.