LEI N. º 1.089, DE 28 DE SETEMBRO DE 1973
ALTERA dispositivos da Lei nº 1.066, de 16 de dezembro de 1972, Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O § 1º do art. 34 da Lei nº 1066, de 16 de dezembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. - ..............................................................................................
§ 1º As contas serão entregues até o dia trinta (30) de abril e consistirão do balanço geral do Estado, do relatório da Secretaria de Fazenda sobre a execução orçamentária e a situação da administração financeira estadual, podendo o Tribunal ainda solicitar a apresentação de outros elementos que julgar indispensáveis à elaboração do parecer”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 1973.
ENG. JOÃO WALTER DE ANDRADE
Governador do Estado
GERALDO DE MACÊDO PINHEIRO
Secretário de Estado de Justiça, em exercício
JOSÉ MAGNANI
Secretário de Fazenda, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 2 de outubro de 1973.