Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N. º 1.089, DE 28 DE SETEMBRO DE 1973

ALTERA dispositivos da Lei nº 1.066, de 16 de dezembro de 1972, Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O § 1º do art. 34 da Lei nº 1066, de 16 de dezembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 34. - ..............................................................................................

§ 1º As contas serão entregues até o dia trinta (30) de abril e consistirão do balanço geral do Estado, do relatório da Secretaria de Fazenda sobre a execução orçamentária e a situação da administração financeira estadual, podendo o Tribunal ainda solicitar a apresentação de outros elementos que julgar indispensáveis à elaboração do parecer”.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 1973.

ENG. JOÃO WALTER DE ANDRADE

Governador do Estado

GERALDO DE MACÊDO PINHEIRO

Secretário de Estado de Justiça, em exercício

JOSÉ MAGNANI

Secretário de Fazenda, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 2 de outubro de 1973.

LEI N. º 1.089, DE 28 DE SETEMBRO DE 1973

ALTERA dispositivos da Lei nº 1.066, de 16 de dezembro de 1972, Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O § 1º do art. 34 da Lei nº 1066, de 16 de dezembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 34. - ..............................................................................................

§ 1º As contas serão entregues até o dia trinta (30) de abril e consistirão do balanço geral do Estado, do relatório da Secretaria de Fazenda sobre a execução orçamentária e a situação da administração financeira estadual, podendo o Tribunal ainda solicitar a apresentação de outros elementos que julgar indispensáveis à elaboração do parecer”.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 1973.

ENG. JOÃO WALTER DE ANDRADE

Governador do Estado

GERALDO DE MACÊDO PINHEIRO

Secretário de Estado de Justiça, em exercício

JOSÉ MAGNANI

Secretário de Fazenda, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 2 de outubro de 1973.