Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N. ° 1.037, DE 26 DE MAIO DE 1972

CONCEDE o título de Cidadão do Amazonas ao Tenente-Coronel JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA.

O GOVERNADOR DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica concedido o título de Cidadão do Amazonas ao Tenente-Coronel JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Estado.

Parágrafo único. O título a que se refere o artigo anterior, será entregue em reunião solene pela Assembleia Legislativa do Estado, a ser previamente marcada.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZAONAS, em Manaus, 26 de maio de 1972.

DEOCLYDES DE CARVALHO LEAL

Governador do Estado, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de maio de 1972.

LEI N. ° 1.037, DE 26 DE MAIO DE 1972

CONCEDE o título de Cidadão do Amazonas ao Tenente-Coronel JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA.

O GOVERNADOR DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica concedido o título de Cidadão do Amazonas ao Tenente-Coronel JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Estado.

Parágrafo único. O título a que se refere o artigo anterior, será entregue em reunião solene pela Assembleia Legislativa do Estado, a ser previamente marcada.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZAONAS, em Manaus, 26 de maio de 1972.

DEOCLYDES DE CARVALHO LEAL

Governador do Estado, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de maio de 1972.