LEI N° 1.065, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1972
CONCEDE o título de Cidadão Benemérito do Estado do Amazonas ao Sr. JOÂO ABUJAMRA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica concedido o título de Cidadão Benemérito do Estado do Amazonas ao Sr. JOÃO ABUJAMRA, pelos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento do Estado, no campo de indústria têxtil.
Art. 2° O título a que se refere o artigo anterior, será entregue ao agraciado pelo Governador do Estado, em reunião solene a ser realizada na Assembleia Legislativa.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 1972.
Eng. ° JOÃO WALTER DE ANDRADE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de dezembro de 1972.