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LEI N.º 1.016, DE 7 DE JULHO DE 1971

CONCEDE o título de Cidadão do Amazonas a EDSON ARANTES DO NASCIMENTO e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido a EDSON ARANTES DO NASCIMENTO o título de Cidadão do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de julho de 1970.

Cel. Eng.º JOÃO WALTER DE ANDRADE

Governador do Estado

NEWTON DE MENEZES VIEIRALVES

Secretário de Estado do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de julho de 1971.

LEI N.º 1.016, DE 7 DE JULHO DE 1971

CONCEDE o título de Cidadão do Amazonas a EDSON ARANTES DO NASCIMENTO e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido a EDSON ARANTES DO NASCIMENTO o título de Cidadão do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de julho de 1970.

Cel. Eng.º JOÃO WALTER DE ANDRADE

Governador do Estado

NEWTON DE MENEZES VIEIRALVES

Secretário de Estado do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de julho de 1971.