LEI N.º 1.016, DE 7 DE JULHO DE 1971
CONCEDE o título de Cidadão do Amazonas a EDSON ARANTES DO NASCIMENTO e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido a EDSON ARANTES DO NASCIMENTO o título de Cidadão do Amazonas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de julho de 1970.
Cel. Eng.º JOÃO WALTER DE ANDRADE
Governador do Estado
NEWTON DE MENEZES VIEIRALVES
Secretário de Estado do Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de julho de 1971.