LEI N.º 1.014, DE 28 DE MAIO DE 1971
CONCEDE o título de Cidadão Benemérito do Amazonas e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido do Cidadão Benemérito do Amazonas ao General de Exército RODRIGO OTÁVIO JORDÃO RAMOS, como reconhecimento de seu denodado empenho em prol da Amazônia brasileira.
Art. 2º O título, de que se trata o artigo anterior, será concedido em sessão solene pela Assembleia Legislativa do Estado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 1970.
Cel. Eng.º JOÃO WALTER DE ANDRADE
Governador do Estado
NEWTON DE MENEZES VIEIRALVES
Secretário de Estado do Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de maio de 1971.