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LEI N.º 1.014, DE 28 DE MAIO DE 1971

CONCEDE o título de Cidadão Benemérito do Amazonas e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido do Cidadão Benemérito do Amazonas ao General de Exército RODRIGO OTÁVIO JORDÃO RAMOS, como reconhecimento de seu denodado empenho em prol da Amazônia brasileira.

Art. 2º O título, de que se trata o artigo anterior, será concedido em sessão solene pela Assembleia Legislativa do Estado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 1970.

Cel. Eng.º JOÃO WALTER DE ANDRADE

Governador do Estado

NEWTON DE MENEZES VIEIRALVES

Secretário de Estado do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de maio de 1971.

LEI N.º 1.014, DE 28 DE MAIO DE 1971

CONCEDE o título de Cidadão Benemérito do Amazonas e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido do Cidadão Benemérito do Amazonas ao General de Exército RODRIGO OTÁVIO JORDÃO RAMOS, como reconhecimento de seu denodado empenho em prol da Amazônia brasileira.

Art. 2º O título, de que se trata o artigo anterior, será concedido em sessão solene pela Assembleia Legislativa do Estado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 1970.

Cel. Eng.º JOÃO WALTER DE ANDRADE

Governador do Estado

NEWTON DE MENEZES VIEIRALVES

Secretário de Estado do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de maio de 1971.