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LEI N. º 944 DE 15 DE JULHO DE 1970

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 2.517.929,00 e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pelas Secretarias do Interior e justiça e de Administração, o crédito especial de 2.517.929,00 (DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E DEZESSETE MIL, NOVECENTOS E VINTE NOVE CRUZEIROS), destinado a atender aos encargos pertencentes à seguinte classificação:

3.03.00 - Secretaria de Interior e Justiça

3.03.01 - Gabinete do Secretário

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.2.0.0 - Transferências Correntes

3.2.9.0 - Diversas transferências Correntes

3.2.9.3 - Entidades Estaduais

- Imprensa Oficial

554.406,00

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.3.0.0 - Transferência Correntes

4.3.3.0 - Auxílios para Equipamentos de Instalações

4.3.3.2 - Entidades Estaduais

- Imprensa Oficial

356.472,00

910.878,000

3.09.00 - Secretaria de Administração

3.09.01 - Gabinete do Secretário

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 Despesas de Custeio

3.1.1.0 - Pessoal

117.904,40

3.1.2.0 - Material de Consumo

12.675,80

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros

43.590,00

3.1.4.0 - Encargos Diversos

24.000,00

198.170,20

3.2.0.0 - Transferências Correntes

3.2.5.0 - Salário-Família

1.776,000

1.776,00

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações

25.000,00

4.1.4.0 - Material Permanente

24.000,00

49.000,00

3.09.002 - Divisão de Administração

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.0 - Pessoal

78.779,20

3.1.2.0 - Material de Consumo

33.897,60

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros

64.015,00

3.1.4.0 - Encargos Diversos

6.000,00

182.691,80

3.2.0.0 - Transferências Correntes

3.2.5.0 - Salário-Família

1.776,00

3.2.8.0 - Contribuições e Previdência Social

10.491,00

3.2.9.0 - Diversas Transferências

3.120,00

15.387,00

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.3.0 - Equipamentos e instalações

45.354,00

4.1.4.0 - Material Permanente

18.873.00

64.227,00

3.09.002 - Divisão de Administração

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeios

3.1.1.0 - Pessoal

78.779,20

3.1.2.0 - Material de Consumo

33.897,60

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros

64.015,00

3.1.4.0 - Encargos diversos

6.000,00

182.691,80

3.2.0.0 - Transferência

3.2.5.0 - Salário-Família

1.776,00

3.2.8.0 - Contribuições e Previdência Social

10.491,00

3.2.9.0 - Diversas Transferências Correntes

3.120,00

15.387,00

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações

45.354,00

4.1.4.0 - Material Permanente

18.873,00

64.227,00

3.09.3 - Departamento de Pessoal

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.0 - Pessoal

106.340,00

3.1.2.0 - Material de Consumo

10.668,80

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros

60.536,00

177.545,40

3.2.0.0 - Transferências Correntes

3.2.5.0 - Salário-Família

1.776,00

1.776,00

3.09.05 - Divisão de Organização

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.0 - Pessoal

20.896,00

20.896,00

3.09.06 Escola de Serviço Público do Amazonas

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.0 - Pessoal

310.323,00

3.1.2.0 - Material de Consumo

16.532,80

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros

8.000,00

3.1.4.0 - Encargos Diversos

70.000,00

404.855,80

3.2.0.0 - Transferências Correntes

3.2.5.0 - Salário-Família

1.776,00

3.2.8.0 - Pessoal

26.405,00

3.2.9.0 - Diversas Transferências Correntes

16.172,00

44.353,00

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras Públicas

354.000,00

354.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor das dotações consignadas no Orçamento vigente à Imprensa Oficial, transformada em Entidade Autárquica, nos termos da Lei nº 899, de 24 de novembro de 1969, e ao Departamento de Administração e Serviço Público do Amazonas e à Junta de Inspeção Médica, da Secretaria de Saúde, extintos pela Lei nº 901, de 26 de novembro de 1969, obedecida a seguinte limitação de valores:

3.01.00 - Gabinete do Governador

3.01.05 - Departamento de Administração e Serviço Público do Amazonas

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.0 - Pessoal

713.551,00

3.1.2.0 - Material de Consumo

85.064,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros

95.605,00

3.1.4.0 - Encargos Diversos

120.000,00

1.014.220,00

3.2.0.0 - Transferências Correntes

3.2.5.0 - Salário-Família

8.880,00

3.2.8.0 - Contribuições de Previdência Social

36.986,00

3.2.9.0 - Diversas Transferências Correntes

19.292,00

65.068,00

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras Públicas

354.000,00

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações

67.134,00

4.1.4.0 - Material Permanente

41.948,00

463.082,00

3.03.00 - Secretaria de Interior e Justiça

3.03.06 - Imprensa Oficial

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.0 - Pessoal

126.022,00

3.1.2.0 - Material de Consumo

244.206,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros

119.069,00

3.1.4.0 - Encargos Diversos

33.360,00

522.657,00

3.2.0.0 - Transferências Correntes

3.2.5.0 - Salário-Família

12.456,00

3.2.8.0 - Contribuições de Previdência Social

12.669,00

3.2.9.0 - Diversas Transferências Correntes

6.624,00

31.749,00

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações

340.510,00

4.1.4.0 - Material Permanente

15.962,00

356.472,00

3.05.00 - Secretaria de Saúde

3.05.02 - Junta de Inspeção Médica

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.0 - Pessoal

49.267,0

3.1.2.0 - Material de Consumo

7.956,000

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros

2.305,00

59.528,00

3.2.0.0 - Transferências Correntes

3.2.5.0 - Salário-Família

1.008,00

1.008,00

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações

3.220,00

4.1.4.0 - Material Permanente

925,00

4.145,00

Art. 3º Não serão transferidos do Orçamento de 1970, para a Imprensa Oficial, outros recursos senão os que lhe são conferidos pela presente Lei.

Art. 4º O servidor de Imprensa Oficial, de situação jurídico-funcional definida pelo Estatuto dos Funcionários Civis do Estado, não poderá constituir encargo de outro órgão da administração direta, enquanto exercer efetivamente atividade naquela Autarquia.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 1970.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

MOACYR SOUZA ALVES

Secretário de Estado de Interior e Justiça, em exercício

JAYME ROBERTO CABRAL INDIO DE MAUÉS

Secretário de Estado de Administração, em exercício

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de julho de 1970.

 

LEI N. º 944 DE 15 DE JULHO DE 1970

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 2.517.929,00 e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pelas Secretarias do Interior e justiça e de Administração, o crédito especial de 2.517.929,00 (DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E DEZESSETE MIL, NOVECENTOS E VINTE NOVE CRUZEIROS), destinado a atender aos encargos pertencentes à seguinte classificação:

3.03.00 - Secretaria de Interior e Justiça

3.03.01 - Gabinete do Secretário

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.2.0.0 - Transferências Correntes

3.2.9.0 - Diversas transferências Correntes

3.2.9.3 - Entidades Estaduais

- Imprensa Oficial

554.406,00

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.3.0.0 - Transferência Correntes

4.3.3.0 - Auxílios para Equipamentos de Instalações

4.3.3.2 - Entidades Estaduais

- Imprensa Oficial

356.472,00

910.878,000

3.09.00 - Secretaria de Administração

3.09.01 - Gabinete do Secretário

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 Despesas de Custeio

3.1.1.0 - Pessoal

117.904,40

3.1.2.0 - Material de Consumo

12.675,80

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros

43.590,00

3.1.4.0 - Encargos Diversos

24.000,00

198.170,20

3.2.0.0 - Transferências Correntes

3.2.5.0 - Salário-Família

1.776,000

1.776,00

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações

25.000,00

4.1.4.0 - Material Permanente

24.000,00

49.000,00

3.09.002 - Divisão de Administração

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.0 - Pessoal

78.779,20

3.1.2.0 - Material de Consumo

33.897,60

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros

64.015,00

3.1.4.0 - Encargos Diversos

6.000,00

182.691,80

3.2.0.0 - Transferências Correntes

3.2.5.0 - Salário-Família

1.776,00

3.2.8.0 - Contribuições e Previdência Social

10.491,00

3.2.9.0 - Diversas Transferências

3.120,00

15.387,00

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.3.0 - Equipamentos e instalações

45.354,00

4.1.4.0 - Material Permanente

18.873.00

64.227,00

3.09.002 - Divisão de Administração

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeios

3.1.1.0 - Pessoal

78.779,20

3.1.2.0 - Material de Consumo

33.897,60

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros

64.015,00

3.1.4.0 - Encargos diversos

6.000,00

182.691,80

3.2.0.0 - Transferência

3.2.5.0 - Salário-Família

1.776,00

3.2.8.0 - Contribuições e Previdência Social

10.491,00

3.2.9.0 - Diversas Transferências Correntes

3.120,00

15.387,00

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações

45.354,00

4.1.4.0 - Material Permanente

18.873,00

64.227,00

3.09.3 - Departamento de Pessoal

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.0 - Pessoal

106.340,00

3.1.2.0 - Material de Consumo

10.668,80

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros

60.536,00

177.545,40

3.2.0.0 - Transferências Correntes

3.2.5.0 - Salário-Família

1.776,00

1.776,00

3.09.05 - Divisão de Organização

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.0 - Pessoal

20.896,00

20.896,00

3.09.06 Escola de Serviço Público do Amazonas

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.0 - Pessoal

310.323,00

3.1.2.0 - Material de Consumo

16.532,80

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros

8.000,00

3.1.4.0 - Encargos Diversos

70.000,00

404.855,80

3.2.0.0 - Transferências Correntes

3.2.5.0 - Salário-Família

1.776,00

3.2.8.0 - Pessoal

26.405,00

3.2.9.0 - Diversas Transferências Correntes

16.172,00

44.353,00

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras Públicas

354.000,00

354.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor das dotações consignadas no Orçamento vigente à Imprensa Oficial, transformada em Entidade Autárquica, nos termos da Lei nº 899, de 24 de novembro de 1969, e ao Departamento de Administração e Serviço Público do Amazonas e à Junta de Inspeção Médica, da Secretaria de Saúde, extintos pela Lei nº 901, de 26 de novembro de 1969, obedecida a seguinte limitação de valores:

3.01.00 - Gabinete do Governador

3.01.05 - Departamento de Administração e Serviço Público do Amazonas

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.0 - Pessoal

713.551,00

3.1.2.0 - Material de Consumo

85.064,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros

95.605,00

3.1.4.0 - Encargos Diversos

120.000,00

1.014.220,00

3.2.0.0 - Transferências Correntes

3.2.5.0 - Salário-Família

8.880,00

3.2.8.0 - Contribuições de Previdência Social

36.986,00

3.2.9.0 - Diversas Transferências Correntes

19.292,00

65.068,00

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras Públicas

354.000,00

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações

67.134,00

4.1.4.0 - Material Permanente

41.948,00

463.082,00

3.03.00 - Secretaria de Interior e Justiça

3.03.06 - Imprensa Oficial

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.0 - Pessoal

126.022,00

3.1.2.0 - Material de Consumo

244.206,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros

119.069,00

3.1.4.0 - Encargos Diversos

33.360,00

522.657,00

3.2.0.0 - Transferências Correntes

3.2.5.0 - Salário-Família

12.456,00

3.2.8.0 - Contribuições de Previdência Social

12.669,00

3.2.9.0 - Diversas Transferências Correntes

6.624,00

31.749,00

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações

340.510,00

4.1.4.0 - Material Permanente

15.962,00

356.472,00

3.05.00 - Secretaria de Saúde

3.05.02 - Junta de Inspeção Médica

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.0 - Pessoal

49.267,0

3.1.2.0 - Material de Consumo

7.956,000

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros

2.305,00

59.528,00

3.2.0.0 - Transferências Correntes

3.2.5.0 - Salário-Família

1.008,00

1.008,00

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações

3.220,00

4.1.4.0 - Material Permanente

925,00

4.145,00

Art. 3º Não serão transferidos do Orçamento de 1970, para a Imprensa Oficial, outros recursos senão os que lhe são conferidos pela presente Lei.

Art. 4º O servidor de Imprensa Oficial, de situação jurídico-funcional definida pelo Estatuto dos Funcionários Civis do Estado, não poderá constituir encargo de outro órgão da administração direta, enquanto exercer efetivamente atividade naquela Autarquia.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 1970.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

MOACYR SOUZA ALVES

Secretário de Estado de Interior e Justiça, em exercício

JAYME ROBERTO CABRAL INDIO DE MAUÉS

Secretário de Estado de Administração, em exercício

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de julho de 1970.