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LEI N. º 940 DE 10 DE JULHO DE 1970

CONCEDER o Título de Cidadão do Amazonas ao senhor LEOPOLDINO CARDOSO DO AMORIM FILHO, e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido ao senhor LEOPOLDINO CARDOSO DO AMORIM FILHO, o título de cidadão do Amazonas, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Amazonas na presidência dos Serviços Aéreos Cruzeiro do Sul.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 1970.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

JOSÉ LOPES DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

WALTER POVOLERI FERREIRA

Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de julho de 1970.

 

LEI N. º 940 DE 10 DE JULHO DE 1970

CONCEDER o Título de Cidadão do Amazonas ao senhor LEOPOLDINO CARDOSO DO AMORIM FILHO, e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido ao senhor LEOPOLDINO CARDOSO DO AMORIM FILHO, o título de cidadão do Amazonas, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Amazonas na presidência dos Serviços Aéreos Cruzeiro do Sul.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 1970.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado de Interior e Justiça

JOSÉ LOPES DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

WALTER POVOLERI FERREIRA

Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de julho de 1970.