LEI N. º 940 DE 10 DE JULHO DE 1970
CONCEDER o Título de Cidadão do Amazonas ao senhor LEOPOLDINO CARDOSO DO AMORIM FILHO, e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido ao senhor LEOPOLDINO CARDOSO DO AMORIM FILHO, o título de cidadão do Amazonas, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Amazonas na presidência dos Serviços Aéreos Cruzeiro do Sul.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 1970.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado de Interior e Justiça
JOSÉ LOPES DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado de Produção
WALTER POVOLERI FERREIRA
Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de julho de 1970.