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LEI N.º 918 DE 25 DE MAIO DE 1970

AUTORIZA o Governo do Estado, através da Secretaria de Saúde a celebrar convênio para a cessão do Posto de Médico do Bairro da Glória.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em exercício:

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Governo do Estado, através da Secretaria de Saúde, autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Obras Sociais e Educacionais da Paróquia de Nossa Senhora da Glória, sociedade devidamente reconhecida, para cessão a título gratuito e prazo determinado, o prédio que foi destinado ao posto médico do Bairro da Glória para nele instalado o Centro de Assistência Social aos moradores da localidade.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 1970.

HOMERO DE MIRANDA LEÃO

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de maio de 1970.

 

LEI N.º 918 DE 25 DE MAIO DE 1970

AUTORIZA o Governo do Estado, através da Secretaria de Saúde a celebrar convênio para a cessão do Posto de Médico do Bairro da Glória.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em exercício:

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Governo do Estado, através da Secretaria de Saúde, autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Obras Sociais e Educacionais da Paróquia de Nossa Senhora da Glória, sociedade devidamente reconhecida, para cessão a título gratuito e prazo determinado, o prédio que foi destinado ao posto médico do Bairro da Glória para nele instalado o Centro de Assistência Social aos moradores da localidade.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 1970.

HOMERO DE MIRANDA LEÃO

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de maio de 1970.