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LEI N. º 969 DE 14 DE OUTUBRO DE 1970

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a fazer doação de viatura, do patrimônio estadual à Assistência Social Adventista, representada, neste Estado, pela Missão Central Amazonas da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a doar à Assistência Social Adventista, representada, neste Estado, pela Missão Central Amazonas da Igreja Adventista do Sétimo Dia, uma viatura DKW, modelo 1960, do patrimônio estadual, constante do acervo da Secretaria de Produção.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 1970.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de outubro de 1970.

 

LEI N. º 969 DE 14 DE OUTUBRO DE 1970

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a fazer doação de viatura, do patrimônio estadual à Assistência Social Adventista, representada, neste Estado, pela Missão Central Amazonas da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a doar à Assistência Social Adventista, representada, neste Estado, pela Missão Central Amazonas da Igreja Adventista do Sétimo Dia, uma viatura DKW, modelo 1960, do patrimônio estadual, constante do acervo da Secretaria de Produção.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 1970.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de outubro de 1970.