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LEI N. º 967 DE 2 DE OUTUBRO DE 1970

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a doar terras do patrimônio do Estado à Administração do Estádio de Manaus e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar, à Administração do Estádio de Manaus, (ADEM), uma área de terras devolutas limitando-se:

AO NORTE: por uma linha de 1.000 (mil) metros, com terras de propriedade de CLETA FREITAS SOUZA;

AO SUL: por uma linha de 1.000 (mil) metros, com terras ocupadas pelo Estádio “Vivaldo Lima”.

A LESTE: por uma linha de 50 (cinquenta) metros com a Av. João Coelho, para onde faz frequente;

A OESTE: por uma faixa de 50 (cinquenta) metros, com terras devolutas ocupadas por diversos moradores, para onde faz fundo.

Art. 2º A área pleiteada se destina a melhorar as condições daquela praça de esportes.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de outubro de 1970.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

Este texto não substitui o publicado no DOE de 8 de outubro de 1970.

 

LEI N. º 967 DE 2 DE OUTUBRO DE 1970

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a doar terras do patrimônio do Estado à Administração do Estádio de Manaus e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar, à Administração do Estádio de Manaus, (ADEM), uma área de terras devolutas limitando-se:

AO NORTE: por uma linha de 1.000 (mil) metros, com terras de propriedade de CLETA FREITAS SOUZA;

AO SUL: por uma linha de 1.000 (mil) metros, com terras ocupadas pelo Estádio “Vivaldo Lima”.

A LESTE: por uma linha de 50 (cinquenta) metros com a Av. João Coelho, para onde faz frequente;

A OESTE: por uma faixa de 50 (cinquenta) metros, com terras devolutas ocupadas por diversos moradores, para onde faz fundo.

Art. 2º A área pleiteada se destina a melhorar as condições daquela praça de esportes.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de outubro de 1970.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

Este texto não substitui o publicado no DOE de 8 de outubro de 1970.