LEI N. º 880, DE 25 DE SETEMBRO DE 1969.
REVOGA as disposições da Lei n. º 816, de 29 de novembro de 1968, autoriza permuta de imóvel e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam revogadas as disposições da Lei n. º 816, de 29 de novembro de 1968, que dispõe sobre a doação ao Departamento de Entradas de Rodagem do Amazonas (DER-Am), de um terreno de propriedade do Estado, situado na rua 7 de Setembro nesta cidade, medindo, aproximadamente 2,645m² de área.
Art. 2º Fica autorizada a permuta do imóvel, objeto da Lei n. º 816, a que se refere ao artigo anterior, com outro idêntico pertencente à Congregação dos Padres Redentoristas de “SANTO AFONSO”, localizado à margem direita da estrada Am-010, no sentido de Flores, em frente ao ESTÁDIO VIVALDO LIMA, com uma área superior àquela do imóvel a ser permutado.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de setembro de 1969.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado do Interior e Justiça
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado de Produção
FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
DEODATO DE MIRANDA LEÃO
Secretário de Estado de Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de setembro de 1969.