LEI N. º 875, DE 8 DE SETEMBRO DE 1969.
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, o crédito suplementar de NCr$ 600.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela secretaria da Educação e Cultura Gabinete do Secretário, o crédito suplementar de NCr$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL CRUZEIROS NOVOS), como reforço à consignação 3.2.9.0 – Diversas Transferências Correntes, da referida Unidade.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica sob a classificação 4.0.0.0 – Despesas de Capital, 4.1.0.0 – Investimentos, 4.1.2.0 – Serviços em regime de Programação Especial, da tabela orçamentária 3.04.05 – Comissão Especial de Projetos Educacionais, da Secretaria da Educação e Cultura.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de julho de 1969.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
ELSON JOSÉ BENTES FARIAS
Secretário de Estado da Educação e Cultura em exercício
FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
DEODATO DE MIRANDA LEÃO
Secretário de Estado de Saúde em exercício
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado do Interior e Justiça
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado de Produção
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOREIRO
Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 9 de setembro de 1969.