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LEI N. º 875, DE 8 DE SETEMBRO DE 1969.

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, o crédito suplementar de NCr$ 600.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela secretaria da Educação e Cultura Gabinete do Secretário, o crédito suplementar de NCr$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL CRUZEIROS NOVOS), como reforço à consignação 3.2.9.0 Diversas Transferências Correntes, da referida Unidade.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica sob a classificação 4.0.0.0 – Despesas de Capital, 4.1.0.0 – Investimentos, 4.1.2.0 – Serviços em regime de Programação Especial, da tabela orçamentária 3.04.05 – Comissão Especial de Projetos Educacionais, da Secretaria da Educação e Cultura.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de julho de 1969.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

ELSON JOSÉ BENTES FARIAS

Secretário de Estado da Educação e Cultura em exercício

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

DEODATO DE MIRANDA LEÃO

Secretário de Estado de Saúde em exercício

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOREIRO

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 9 de setembro de 1969.

LEI N. º 875, DE 8 DE SETEMBRO DE 1969.

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, o crédito suplementar de NCr$ 600.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela secretaria da Educação e Cultura Gabinete do Secretário, o crédito suplementar de NCr$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL CRUZEIROS NOVOS), como reforço à consignação 3.2.9.0 Diversas Transferências Correntes, da referida Unidade.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica sob a classificação 4.0.0.0 – Despesas de Capital, 4.1.0.0 – Investimentos, 4.1.2.0 – Serviços em regime de Programação Especial, da tabela orçamentária 3.04.05 – Comissão Especial de Projetos Educacionais, da Secretaria da Educação e Cultura.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de julho de 1969.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

ELSON JOSÉ BENTES FARIAS

Secretário de Estado da Educação e Cultura em exercício

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

DEODATO DE MIRANDA LEÃO

Secretário de Estado de Saúde em exercício

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOREIRO

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 9 de setembro de 1969.