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LEI N. º 867, DE 4 DE JULHO DE 1969.

AUTORIZA a doação à SUSEMI-Am.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Governo do Estado do Amazonas a fazer doação de um motor marítimo, marca “CATERPILAR”, de 220 HP e um casco de Lancha, da Secretaria de Saúde, à Superintendência dos Serviços Médicos do Interior (SUSEMI-Am).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de julho de 1969.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ANTÔNIO VINICIUS RAPÔSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 9 de julho de 1969.

LEI N. º 867, DE 4 DE JULHO DE 1969.

AUTORIZA a doação à SUSEMI-Am.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Governo do Estado do Amazonas a fazer doação de um motor marítimo, marca “CATERPILAR”, de 220 HP e um casco de Lancha, da Secretaria de Saúde, à Superintendência dos Serviços Médicos do Interior (SUSEMI-Am).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de julho de 1969.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ANTÔNIO VINICIUS RAPÔSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 9 de julho de 1969.