LEI N. º 866, DE 4 DE JULHO DE 1969.
AUTORIZA o chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito suplementar de NCr$ 600.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de Fazenda Gabinete do Secretário (Encargos Gerais), o crédito suplementar de NCr$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL CRUZEIROS), como reforço à consignação 4.1.5.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou entidades Industriais e Agrícolas, da referida Unidade.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com igual valor à conta do excesso da arrecadação do Fundo de Participação dos Estados - quotas destinadas ao Orçamento de Capital, referente ao exercício de 1968.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de julho de 1969.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado do Interior e Justiça
FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado de Produção
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
ANTÔNIO VINICIUS RAPÔSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento.
Este texto não substitui o publicado no DOE de 9 de julho de 1969.