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LEI N. º 866, DE 4 DE JULHO DE 1969.

AUTORIZA o chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito suplementar de NCr$ 600.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de Fazenda Gabinete do Secretário (Encargos Gerais), o crédito suplementar de NCr$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL CRUZEIROS), como reforço à consignação 4.1.5.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou entidades Industriais e Agrícolas, da referida Unidade.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com igual valor à conta do excesso da arrecadação do Fundo de Participação dos Estados - quotas destinadas ao Orçamento de Capital, referente ao exercício de 1968.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de julho de 1969.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ANTÔNIO VINICIUS RAPÔSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 9 de julho de 1969.

LEI N. º 866, DE 4 DE JULHO DE 1969.

AUTORIZA o chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito suplementar de NCr$ 600.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de Fazenda Gabinete do Secretário (Encargos Gerais), o crédito suplementar de NCr$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL CRUZEIROS), como reforço à consignação 4.1.5.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou entidades Industriais e Agrícolas, da referida Unidade.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com igual valor à conta do excesso da arrecadação do Fundo de Participação dos Estados - quotas destinadas ao Orçamento de Capital, referente ao exercício de 1968.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de julho de 1969.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ANTÔNIO VINICIUS RAPÔSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 9 de julho de 1969.