LEI N. º 856, DE 2 DE JUNHO DE 1969.
AUTORIZA O Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente o crédito especial de NCr$ 1.188.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de Viação e Obras - Departamento de Obras Públicas o crédito especial de NCr$ 1.188.000,00 (UM MILHÃO CENTO E OITENTA E OITO MIL CRUZEIROS NOVOS), destinados a ocorrer despesas com início, prosseguimento e conclusão de obras na capital e no interior do Estado.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com igual valor mediante a anulação das seguintes dotações:
3.00.00 | - Poder Executivo | |
3.01.00 | - Gabinete do Governador | |
3.01.01 | - Casa Civil e Casa Militar | |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.1.0.0 | - Investimentos | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas | |
4.1.1.2 | - Início de Obras | |
- Construção da sede do Serviço Social do Estado | NCr$ 54.000,00 | |
4.1.1.2 | - Prosseguimento e Conclusão de Obras | |
- Ampliação do prédio do Instituto “Maria Madalena” | NCr$ 16.000,00 | |
- Ampliação do prédio da Colônia Agro Escolar “Melo Matos”. | NCr$ 16.00,00 | |
3.02.00 | - Secretaria de Fazenda | |
3.02.09 | - Departamento de Rendas | |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.1.0.0 | - Investimentos | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas | |
4.1.1.1 | - Estudos e Projetos | |
- Estudos e Projetos relativos à construção de próprio da Secretaria de Fazenda | NCr$ 30.000,00 | |
4.1.1.2 | - Início de Obras Construção da Exatoria de Benjamin Constant | NCr$ 80.000,00 |
- Construção da Exatoria de Maués | NCr$ 50.000,00 | |
4.1.1.3 | - Prosseguimento e Conclusão de Obras | |
- Recuperação da Exatoria de Manacapuru | NCr$ 12.000,00 | |
- Recuperação da Exatoria de Humaitá | NCr$ 24.000,00 | |
3.03.00 | - Secretaria do Interior e Justiça | |
3.03.12 | - Polícia Militar do Estado | |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.1.0.0 | - Investimentos | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas | |
4.1.1.1 | - Estudos e Projetos | |
- Estudos e projetos relativos à construção do Quartel da Polícia Militar de Manaus. | NCr$ 40.000,00 | |
4.1.1.2 | - Início de Obras | |
- Construção do Quartel da Polícia Militar em Manaus | NCr$ 400.000,00 | |
3.03.14 | - Departamento Estadual de Segurança Pública | |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.1.0.0 | - Investimentos | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas | |
- Estudos e Projetos | ||
- Estudos e projetos relativos à construção de doze (12) Delegacias Distritais, tipo único, em Manaus | NCr$ 10.000,00 | |
4.1.1.2 | - Início de Obras | |
- Construção de doze (12) Delegacias Distritais tipo único, em Manaus | NCr$ 360.000,00 | |
4.1.1.3 | - Prosseguimento e Conclusão de Obras. | |
- Recuperação de oito (8) Delegacias Distritais em Manaus. | NCr$ 96.000,00 |
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de junho de 1969.
DANILO DUARTE DE MATTOS DE AREOSA
Governador do Estado
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado do Interior e Justiça
CARLOS AUGUSTO CARNEIRO
Secretário de Estado de Fazenda, em exercício
DEODATO DE MIRANDA LEÃO
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado de Produção
ANTÔNIO VINICIUS RAPÔSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento.
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de junho de 1969.