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Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N. º 856, DE 2 DE JUNHO DE 1969.

AUTORIZA O Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente o crédito especial de NCr$ 1.188.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de Viação e Obras - Departamento de Obras Públicas o crédito especial de NCr$ 1.188.000,00 (UM MILHÃO CENTO E OITENTA E OITO MIL CRUZEIROS NOVOS), destinados a ocorrer despesas com início, prosseguimento e conclusão de obras na capital e no interior do Estado.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com igual valor mediante a anulação das seguintes dotações:

3.00.00

- Poder Executivo

3.01.00

- Gabinete do Governador

3.01.01

- Casa Civil e Casa Militar

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.1.0

- Obras Públicas

4.1.1.2

- Início de Obras

- Construção da sede do Serviço Social do Estado

NCr$ 54.000,00

4.1.1.2

- Prosseguimento e Conclusão de Obras

- Ampliação do prédio do Instituto “Maria Madalena”

NCr$ 16.000,00

- Ampliação do prédio da Colônia Agro Escolar “Melo Matos”.

NCr$ 16.00,00

3.02.00

- Secretaria de Fazenda

3.02.09

- Departamento de Rendas

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.1.0

- Obras Públicas

4.1.1.1

- Estudos e Projetos

- Estudos e Projetos relativos à construção de próprio da Secretaria de Fazenda

NCr$ 30.000,00

4.1.1.2

- Início de Obras

Construção da Exatoria de Benjamin Constant

NCr$ 80.000,00

- Construção da Exatoria de Maués

NCr$ 50.000,00

4.1.1.3

- Prosseguimento e Conclusão de Obras

- Recuperação da Exatoria de Manacapuru

NCr$ 12.000,00

- Recuperação da Exatoria de Humaitá

NCr$ 24.000,00

3.03.00

- Secretaria do Interior e Justiça

3.03.12

- Polícia Militar do Estado

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.1.0

- Obras Públicas

4.1.1.1

- Estudos e Projetos

- Estudos e projetos relativos à construção do Quartel da Polícia Militar de Manaus.

NCr$ 40.000,00

4.1.1.2

- Início de Obras

- Construção do Quartel da Polícia Militar em Manaus

NCr$ 400.000,00

3.03.14

- Departamento Estadual de Segurança Pública

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.1.0

- Obras Públicas

- Estudos e Projetos

- Estudos e projetos relativos à construção de doze (12) Delegacias Distritais, tipo único, em Manaus

NCr$ 10.000,00

4.1.1.2

- Início de Obras

- Construção de doze (12) Delegacias Distritais tipo único, em Manaus

NCr$ 360.000,00

4.1.1.3

- Prosseguimento e Conclusão de Obras.

- Recuperação de oito (8) Delegacias Distritais em Manaus.

NCr$ 96.000,00

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de junho de 1969.

DANILO DUARTE DE MATTOS DE AREOSA

Governador do Estado

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

CARLOS AUGUSTO CARNEIRO

Secretário de Estado de Fazenda, em exercício

DEODATO DE MIRANDA LEÃO

Secretário de Estado de Saúde, em exercício

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

ANTÔNIO VINICIUS RAPÔSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento.

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de junho de 1969.

LEI N. º 856, DE 2 DE JUNHO DE 1969.

AUTORIZA O Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente o crédito especial de NCr$ 1.188.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de Viação e Obras - Departamento de Obras Públicas o crédito especial de NCr$ 1.188.000,00 (UM MILHÃO CENTO E OITENTA E OITO MIL CRUZEIROS NOVOS), destinados a ocorrer despesas com início, prosseguimento e conclusão de obras na capital e no interior do Estado.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com igual valor mediante a anulação das seguintes dotações:

3.00.00

- Poder Executivo

3.01.00

- Gabinete do Governador

3.01.01

- Casa Civil e Casa Militar

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.1.0

- Obras Públicas

4.1.1.2

- Início de Obras

- Construção da sede do Serviço Social do Estado

NCr$ 54.000,00

4.1.1.2

- Prosseguimento e Conclusão de Obras

- Ampliação do prédio do Instituto “Maria Madalena”

NCr$ 16.000,00

- Ampliação do prédio da Colônia Agro Escolar “Melo Matos”.

NCr$ 16.00,00

3.02.00

- Secretaria de Fazenda

3.02.09

- Departamento de Rendas

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.1.0

- Obras Públicas

4.1.1.1

- Estudos e Projetos

- Estudos e Projetos relativos à construção de próprio da Secretaria de Fazenda

NCr$ 30.000,00

4.1.1.2

- Início de Obras

Construção da Exatoria de Benjamin Constant

NCr$ 80.000,00

- Construção da Exatoria de Maués

NCr$ 50.000,00

4.1.1.3

- Prosseguimento e Conclusão de Obras

- Recuperação da Exatoria de Manacapuru

NCr$ 12.000,00

- Recuperação da Exatoria de Humaitá

NCr$ 24.000,00

3.03.00

- Secretaria do Interior e Justiça

3.03.12

- Polícia Militar do Estado

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.1.0

- Obras Públicas

4.1.1.1

- Estudos e Projetos

- Estudos e projetos relativos à construção do Quartel da Polícia Militar de Manaus.

NCr$ 40.000,00

4.1.1.2

- Início de Obras

- Construção do Quartel da Polícia Militar em Manaus

NCr$ 400.000,00

3.03.14

- Departamento Estadual de Segurança Pública

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.1.0

- Obras Públicas

- Estudos e Projetos

- Estudos e projetos relativos à construção de doze (12) Delegacias Distritais, tipo único, em Manaus

NCr$ 10.000,00

4.1.1.2

- Início de Obras

- Construção de doze (12) Delegacias Distritais tipo único, em Manaus

NCr$ 360.000,00

4.1.1.3

- Prosseguimento e Conclusão de Obras.

- Recuperação de oito (8) Delegacias Distritais em Manaus.

NCr$ 96.000,00

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de junho de 1969.

DANILO DUARTE DE MATTOS DE AREOSA

Governador do Estado

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

CARLOS AUGUSTO CARNEIRO

Secretário de Estado de Fazenda, em exercício

DEODATO DE MIRANDA LEÃO

Secretário de Estado de Saúde, em exercício

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

ANTÔNIO VINICIUS RAPÔSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento.

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de junho de 1969.