LEI N. º 853, DE 30 DE MAIO DE 1969.
DÁ o nome de Ginásio Estadual Cônego Bento José de Souza à unidade de ensino de grau médio, criada pelo Governo do Estado, em Borba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica denominado de Ginásio Estadual Conego Bento José de Souza, a unidade de ensino de grau, médio criada pelo Governo do Estado, no Município de Borba.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 1969.
DANILO DUARTE DE MATTOS DE AREOSA
Governador do Estado
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado do Interior e Justiça
ELSON JOSÉ BENTES FARIAS
Secretário de Estado da Educação e Cultura, em exercício
FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado de Produção
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento.
Este texto não substitui o publicado no DOE de 3 de junho de 1969.