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LEI N. º 853, DE 30 DE MAIO DE 1969.

o nome de Ginásio Estadual Cônego Bento José de Souza à unidade de ensino de grau médio, criada pelo Governo do Estado, em Borba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica denominado de Ginásio Estadual Conego Bento José de Souza, a unidade de ensino de grau, médio criada pelo Governo do Estado, no Município de Borba.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 1969.

DANILO DUARTE DE MATTOS DE AREOSA

Governador do Estado

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

ELSON JOSÉ BENTES FARIAS

Secretário de Estado da Educação e Cultura, em exercício

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 3 de junho de 1969.

LEI N. º 853, DE 30 DE MAIO DE 1969.

o nome de Ginásio Estadual Cônego Bento José de Souza à unidade de ensino de grau médio, criada pelo Governo do Estado, em Borba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica denominado de Ginásio Estadual Conego Bento José de Souza, a unidade de ensino de grau, médio criada pelo Governo do Estado, no Município de Borba.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 1969.

DANILO DUARTE DE MATTOS DE AREOSA

Governador do Estado

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

ELSON JOSÉ BENTES FARIAS

Secretário de Estado da Educação e Cultura, em exercício

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 3 de junho de 1969.