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LEI N. º 851, DE 16 DE MAIO DE 1969.

AUTORIZA ao Executivo a fazer doação de um terreno no KM 2,1 da Estrada do Aleixo, margem direita à TELEVISÃO BARÉ LIMITADA - MANAUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Amazonense autorizado a fazer doação à TELEVISÃO BARÉ LIMITADA de um terreno situado à margem direita da Estrada do Aleixo, Km 2,1 onde essa Emissora pretende instalar seu estúdio e transmissores o qual tem as seguintes características e confrontações:

Frente, para Estrada do Aleixo 45,00m.

Área: 4.722,62m²

Perímetro: 287,00m. ls.

LIMITES:

NORTE - com a Estrada do Aleixo, para onde faz frente por uma linha reta de 45,00m, e ao rumo de 67º 30’SO.

LESTE - com terras de propriedade de José Marques Vieira (título definitivo) por uma linha reta de 90,00m. ao rumo de 56°SO.

OESTE - com terras do Estado (Reserva), e área ocupada por José Valdir Pinheiro por uma linha quebrada composta de dois elementos 44,00m ao rumo de 63° SE e 50,00m. ao rumo de 32°SE, somando 94,00m.

SUL - com terras do Estado (Reserva) por uma linha reta de 58,00m. ao rumo de 59°NE.

Art. 2º A doação prevista no artigo 1º não desobrigará a organização beneficiada das despesas de indenização das acessões e benfeitorias existentes na área doada, devendo dita organização entrar na posse imediata do terreno, obrigando-se a aproveitá-lo no prazo máximo de 12 meses, findo o qual não o fazendo, reverterá ao patrimônio do Estado independente de qualquer formalidade.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 1969.

DANILO DUARTE DE MATTOS DE AREOSA

Governador do Estado

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de maio de 1969.

LEI N. º 851, DE 16 DE MAIO DE 1969.

AUTORIZA ao Executivo a fazer doação de um terreno no KM 2,1 da Estrada do Aleixo, margem direita à TELEVISÃO BARÉ LIMITADA - MANAUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Amazonense autorizado a fazer doação à TELEVISÃO BARÉ LIMITADA de um terreno situado à margem direita da Estrada do Aleixo, Km 2,1 onde essa Emissora pretende instalar seu estúdio e transmissores o qual tem as seguintes características e confrontações:

Frente, para Estrada do Aleixo 45,00m.

Área: 4.722,62m²

Perímetro: 287,00m. ls.

LIMITES:

NORTE - com a Estrada do Aleixo, para onde faz frente por uma linha reta de 45,00m, e ao rumo de 67º 30’SO.

LESTE - com terras de propriedade de José Marques Vieira (título definitivo) por uma linha reta de 90,00m. ao rumo de 56°SO.

OESTE - com terras do Estado (Reserva), e área ocupada por José Valdir Pinheiro por uma linha quebrada composta de dois elementos 44,00m ao rumo de 63° SE e 50,00m. ao rumo de 32°SE, somando 94,00m.

SUL - com terras do Estado (Reserva) por uma linha reta de 58,00m. ao rumo de 59°NE.

Art. 2º A doação prevista no artigo 1º não desobrigará a organização beneficiada das despesas de indenização das acessões e benfeitorias existentes na área doada, devendo dita organização entrar na posse imediata do terreno, obrigando-se a aproveitá-lo no prazo máximo de 12 meses, findo o qual não o fazendo, reverterá ao patrimônio do Estado independente de qualquer formalidade.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 1969.

DANILO DUARTE DE MATTOS DE AREOSA

Governador do Estado

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de maio de 1969.