LEI N. º 751, DE 3 DE JULHO DE 1968
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito suplementar de Cr$ 64.800,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de viação e Obras, o crédito suplementar de NCr$ 64.000,00 (SESSENTA E QUATRO MIL E OITOCENTOS CRUZEIROS NOVOS), como reforço às consignações 3.1.1.0 - Pessoal, 3.1.3.0 - Serviço de Terceiros, 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações e 4.1.4.0 - Material Permanente, do Departamento de Obras Públicas, da referida Secretaria.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor nas rubricas 3.1.2.0 - Material de Consumo, 05.00 - Materiais e acessórios de máquinas, de viaturas, de aparelhos, de instrumentos e móveis NCr$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL CRUZEIROS NOVOS), 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações, 4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos NCr$ 14.400,00 (QUATORZE MIL E QUATROCENTOS CRUZEIROS NOVOS) e 4.1.4.0 - Material Permanente, 03.00 - Ferramentas e utensílios de oficinas NCr$ 14.400,00 (QUATORZE MIL E QUATROCENTOS CRUZEIROS NOVOS), da tabela orçamentária 3.06.04 - Departamento de Obras Públicas, da Secretaria de Viação e Obras.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de julho de 1968.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado de Produção
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
FRANCISCO MONTEIRO DA PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado de Educação e Cultura
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento
Este texto não substitui o publicado no DOE de 3 de julho de 1968.