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LEI N. º 745. DE 26 DE JUNHO DE 1968

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito suplementar de NCr$ 26.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente, pelo Gabinete do Governador, o crédito suplementar de NCr$ 26.000,00 (VINTE E SEIS MIL CRUZEIROS NOVOS), como reforço à verba Automóveis, auto caminhões e outros veículos de tração mecânica, da Casa Civil e Casa Militar.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.3.6 - Embarcações, da tabela orçamentária 3.02.09 - Departamento de Rendas da Secretaria de Fazenda.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 1968.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

FRANCISCO MONTEIRO DA PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de junho de 1968.

LEI N. º 745. DE 26 DE JUNHO DE 1968

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito suplementar de NCr$ 26.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente, pelo Gabinete do Governador, o crédito suplementar de NCr$ 26.000,00 (VINTE E SEIS MIL CRUZEIROS NOVOS), como reforço à verba Automóveis, auto caminhões e outros veículos de tração mecânica, da Casa Civil e Casa Militar.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.3.6 - Embarcações, da tabela orçamentária 3.02.09 - Departamento de Rendas da Secretaria de Fazenda.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 1968.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

FRANCISCO MONTEIRO DA PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de junho de 1968.