LEI N. º 734, DE 21 DE JUNHO DE 1968
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente o crédito especial de NCr$ 140.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela secretaria de Viação e Obras, o crédito especial de NCr$ 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL CRUZEIROS NOVOS), destinado a ocorrer despesas com recuperação dos Grupos Escolares nos Municípios de Coari, Tefé e Parintins.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor nas rubricas 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial NCr$ 100.000,00 (CEM MIL CRUZEIROS NOVOS), da tabela orçamentária 3.04.05 - Comissão Especial de Projetos Educacionais e 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, 06.00 - Reparos, adaptação, recuperação e conservação de bens móveis e imóveis NCr$ 40.000,00 (QUARENTA MIL CRUZEIROS NOVOS), da tabela orçamentária 3.04.16 - Departamento de Ensino Primário, da Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de junho de 1968.
RUY ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado de Educação e Cultura
FRANCISCO MONTEIRO DA PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado do Interior e Justiça
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado de Produção
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de junho de 1968.