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LEI N. º 734, DE 21 DE JUNHO DE 1968

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente o crédito especial de NCr$ 140.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela secretaria de Viação e Obras, o crédito especial de NCr$ 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL CRUZEIROS NOVOS), destinado a ocorrer despesas com recuperação dos Grupos Escolares nos Municípios de Coari, Tefé e Parintins.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor nas rubricas 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial NCr$ 100.000,00 (CEM MIL CRUZEIROS NOVOS), da tabela orçamentária 3.04.05 - Comissão Especial de Projetos Educacionais e 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, 06.00 - Reparos, adaptação, recuperação e conservação de bens móveis e imóveis NCr$ 40.000,00 (QUARENTA MIL CRUZEIROS NOVOS), da tabela orçamentária 3.04.16 - Departamento de Ensino Primário, da Secretaria de Educação e Cultura.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de junho de 1968.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

FRANCISCO MONTEIRO DA PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de junho de 1968.

LEI N. º 734, DE 21 DE JUNHO DE 1968

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente o crédito especial de NCr$ 140.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela secretaria de Viação e Obras, o crédito especial de NCr$ 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL CRUZEIROS NOVOS), destinado a ocorrer despesas com recuperação dos Grupos Escolares nos Municípios de Coari, Tefé e Parintins.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor nas rubricas 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial NCr$ 100.000,00 (CEM MIL CRUZEIROS NOVOS), da tabela orçamentária 3.04.05 - Comissão Especial de Projetos Educacionais e 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, 06.00 - Reparos, adaptação, recuperação e conservação de bens móveis e imóveis NCr$ 40.000,00 (QUARENTA MIL CRUZEIROS NOVOS), da tabela orçamentária 3.04.16 - Departamento de Ensino Primário, da Secretaria de Educação e Cultura.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de junho de 1968.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

FRANCISCO MONTEIRO DA PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de junho de 1968.