LEI N. º 721, DE 28 DE MAIO DE 1968
REVOGA a Lei n. º 394, de 23 de abril de 1966 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei n. º 394, de 23 de abril de 1966, que doou ao OBERON FUTEBOL CLUBE, desta Capital, uma área de terras do Patrimônio Estadual, para construção de sua sede, localizada na Estrada de são Raimundo, atualmente Av. Presidente Dutra à Igreja Católica da Glória.
Art. 2º Fica doada outra área de terras ao referido OBERON FUTEBOL CLUBE, localizada nas imediações, tendo as seguintes confrontações e limites:
NORTE - Com o alinhamento da rua 5 de junho, por uma linha que mede 24 metros.
LESTE - Com o alinhamento de rua sem denominação, para onde mede 57 metros.
SUL - Com o prolongamento da rua São José, por uma linha com a mesma extensão.
OESTE - Com o alinhamento da Av. Presidente Dutra, antiga estrada de São Raimundo, com a extensão de 57 metros.
FRENTE - Para a Av. Presidente Dutra, por uma linha reta e 57,00m.
FUNDO - 24,00m.
ÁREA: 1368,00m².
PERÍMETROS: 162,00m.ls.
Art. 3º Esta doação ficará sem efeito se, no prazo de 12 meses, não se verificar o aproveitamento pelo OBERON FUTEBOL CLUBE, da gleba ora doada.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 1968.
RUY ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado do Interior e Justiça
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado de Produção
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
FRANCISCO MONTEIRO DA PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado de Educação e Cultura
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de maio de 1968.