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LEI N. º 721, DE 28 DE MAIO DE 1968

REVOGA a Lei n. º 394, de 23 de abril de 1966 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei n. º 394, de 23 de abril de 1966, que doou ao OBERON FUTEBOL CLUBE, desta Capital, uma área de terras do Patrimônio Estadual, para construção de sua sede, localizada na Estrada de são Raimundo, atualmente Av. Presidente Dutra à Igreja Católica da Glória.

Art. 2º Fica doada outra área de terras ao referido OBERON FUTEBOL CLUBE, localizada nas imediações, tendo as seguintes confrontações e limites:

NORTE - Com o alinhamento da rua 5 de junho, por uma linha que mede 24 metros.

LESTE - Com o alinhamento de rua sem denominação, para onde mede 57 metros.

SUL - Com o prolongamento da rua São José, por uma linha com a mesma extensão.

OESTE - Com o alinhamento da Av. Presidente Dutra, antiga estrada de São Raimundo, com a extensão de 57 metros.

FRENTE - Para a Av. Presidente Dutra, por uma linha reta e 57,00m.

FUNDO - 24,00m.

ÁREA: 1368,00m².

PERÍMETROS: 162,00m.ls.

Art. 3º Esta doação ficará sem efeito se, no prazo de 12 meses, não se verificar o aproveitamento pelo OBERON FUTEBOL CLUBE, da gleba ora doada.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 1968.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

FRANCISCO MONTEIRO DA PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de maio de 1968.

LEI N. º 721, DE 28 DE MAIO DE 1968

REVOGA a Lei n. º 394, de 23 de abril de 1966 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei n. º 394, de 23 de abril de 1966, que doou ao OBERON FUTEBOL CLUBE, desta Capital, uma área de terras do Patrimônio Estadual, para construção de sua sede, localizada na Estrada de são Raimundo, atualmente Av. Presidente Dutra à Igreja Católica da Glória.

Art. 2º Fica doada outra área de terras ao referido OBERON FUTEBOL CLUBE, localizada nas imediações, tendo as seguintes confrontações e limites:

NORTE - Com o alinhamento da rua 5 de junho, por uma linha que mede 24 metros.

LESTE - Com o alinhamento de rua sem denominação, para onde mede 57 metros.

SUL - Com o prolongamento da rua São José, por uma linha com a mesma extensão.

OESTE - Com o alinhamento da Av. Presidente Dutra, antiga estrada de São Raimundo, com a extensão de 57 metros.

FRENTE - Para a Av. Presidente Dutra, por uma linha reta e 57,00m.

FUNDO - 24,00m.

ÁREA: 1368,00m².

PERÍMETROS: 162,00m.ls.

Art. 3º Esta doação ficará sem efeito se, no prazo de 12 meses, não se verificar o aproveitamento pelo OBERON FUTEBOL CLUBE, da gleba ora doada.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 1968.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

FRANCISCO MONTEIRO DA PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de maio de 1968.