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LEI N. º 720, DE 28 DE MAIO DE 1968

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente o crédito especial de NCr$ 32.200,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de Imprensa e Divulgação, o crédito especial de NCr$ 32.200,00 (TRINTA E DOIS MIL E DUZENTOS CRUZEIROS NOVOS), destinado a ocorrer despesas com auxílio ao “XII FESITVAL FOLCLÓRICO DO AMAZONAS”.

Art. 2º A concessão do auxílio, objeto do artigo anterior, ficará condicionado à prévia anuência do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º O crédito de que trata o artigo primeiro, fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas, e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações, 4.1.3.5 - Aeronaves, da tabela orçamentária 3.02.09 - Departamento de Rendas, da Secretaria de Fazenda.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 1968.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

FRANCISCO MONTEIRO DA PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de maio de 1968.

LEI N. º 720, DE 28 DE MAIO DE 1968

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente o crédito especial de NCr$ 32.200,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de Imprensa e Divulgação, o crédito especial de NCr$ 32.200,00 (TRINTA E DOIS MIL E DUZENTOS CRUZEIROS NOVOS), destinado a ocorrer despesas com auxílio ao “XII FESITVAL FOLCLÓRICO DO AMAZONAS”.

Art. 2º A concessão do auxílio, objeto do artigo anterior, ficará condicionado à prévia anuência do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º O crédito de que trata o artigo primeiro, fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas, e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações, 4.1.3.5 - Aeronaves, da tabela orçamentária 3.02.09 - Departamento de Rendas, da Secretaria de Fazenda.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 1968.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

FRANCISCO MONTEIRO DA PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de maio de 1968.