LEI N. º 717, DE 14 DE MAIO DE 1968
PRORROGA o prazo para a elaboração do Estatuto do Magistério.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica prorrogado, por noventa (90) dias, a contar de trinta (30) de abril do corrente ano, o prazo estabelecido pelo artigo 329, da Lei n. º 701, de 30 de dezembro de 1967, para que o Poder Executivo elabore e envie à Assembleia Legislativa, o Anteprojeto de Estatuto do Magistério Amazonense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 1968.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado do Interior e Justiça
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado de Produção
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
FRANCISCO MONTEIRO DA PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
ANTÔNIO JOSÉ SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado de Educação e Cultura
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de maio de 1968.