LEI N. º 718, DE 24 DE MAIO DE 1968
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito suplementar de NCr$ 59.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pelo Gabinete do Governador, o crédito suplementar de NCr$ 59.000,00 (Cinquenta e Nove Mil Cruzeiros Novos), como reforço às consignações 3.1.2.0 - Material de Consumo NCr$ 6.000,00 (Seis Mil Cruzeiros Novos), 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros NCr$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Cruzeiros Novos) e 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações NCr$ 3.000,00 (Três Mil Cruzeiro Novos), da Casa Civil e Casa Militar.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Conas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 3.1.4.0 - Encargos Diversos, 09.00 - Assistência Social, da Tabela orçamentária 3.01.01 - Casa Civil e Casa Militar, do Gabinete do Governador.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 1968.
RUY ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado do Interior e Justiça
FRANCISCO MONTEIRO DA PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado de Educação e Cultura
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado de Produção
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de maio de 1968.