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LEI N. º 718, DE 24 DE MAIO DE 1968

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito suplementar de NCr$ 59.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pelo Gabinete do Governador, o crédito suplementar de NCr$ 59.000,00 (Cinquenta e Nove Mil Cruzeiros Novos), como reforço às consignações 3.1.2.0 - Material de Consumo NCr$ 6.000,00 (Seis Mil Cruzeiros Novos), 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros NCr$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Cruzeiros Novos) e 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações NCr$ 3.000,00 (Três Mil Cruzeiro Novos), da Casa Civil e Casa Militar.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Conas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 3.1.4.0 - Encargos Diversos, 09.00 - Assistência Social, da Tabela orçamentária 3.01.01 - Casa Civil e Casa Militar, do Gabinete do Governador.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 1968.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

FRANCISCO MONTEIRO DA PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de maio de 1968.

LEI N. º 718, DE 24 DE MAIO DE 1968

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito suplementar de NCr$ 59.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pelo Gabinete do Governador, o crédito suplementar de NCr$ 59.000,00 (Cinquenta e Nove Mil Cruzeiros Novos), como reforço às consignações 3.1.2.0 - Material de Consumo NCr$ 6.000,00 (Seis Mil Cruzeiros Novos), 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros NCr$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Cruzeiros Novos) e 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações NCr$ 3.000,00 (Três Mil Cruzeiro Novos), da Casa Civil e Casa Militar.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Conas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 3.1.4.0 - Encargos Diversos, 09.00 - Assistência Social, da Tabela orçamentária 3.01.01 - Casa Civil e Casa Militar, do Gabinete do Governador.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 1968.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

FRANCISCO MONTEIRO DA PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de maio de 1968.