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LEI N. º 711, DE 8 DE MAIO DE 1968

PRORROGA a vigência do prazo estipulado no art. 2º, da Lei n.673, de 23 de novembro de 1967.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fira prorrogada por 60 dias, a contar de 23 do mês em curso, a vigência do prazo estipulado no Art. 2º, da Lei n. º 673, de 23 de novembro de 1967.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de maio de 1968.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

FRANCISCO MONTEIRO DA PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

ANTÔNIO JOSÉ SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Saúde, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 8 de maio de 1968.

LEI N. º 711, DE 8 DE MAIO DE 1968

PRORROGA a vigência do prazo estipulado no art. 2º, da Lei n.673, de 23 de novembro de 1967.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fira prorrogada por 60 dias, a contar de 23 do mês em curso, a vigência do prazo estipulado no Art. 2º, da Lei n. º 673, de 23 de novembro de 1967.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de maio de 1968.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

FRANCISCO MONTEIRO DA PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

ANTÔNIO JOSÉ SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Saúde, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 8 de maio de 1968.