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LEI N. º 817, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, crédito suplementar de NCr$ 1.207.058,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pelas Unidades abaixo discriminadas, o crédito suplementar de NCr$ 1.207.058,00 (UM MILHÃO DUZENTOS E SETE MIL E CINQUENTA E OITO CRUZEIROS NOVOS), como reforço às seguintes dotações:

3.01.00 -

Gabinete do Governador

3.01.02 -

Secretaria de Imprensa e Divulgação

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.3.0 -

Serviço de Terceiros

NCr$ 30.000,00

3.01.03.04 -

Departamento de Turismo e Produção

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.2.0 -

Material de Consumo

NCr$ 4.000,00

3.1.3.0 -

Serviço de Terceiros

NCr$ 13.000,00

3.1.4.0 -

Encargos Diversos

NCr$ 8.000,00

3.01.04.02 -

Representação no Estado da Guanabara

3.1.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.1.0 -

Despesas de Custeio

3.1.3.0 -

Pessoal

NCr$ 4.452,00

3.1.4.0 -

Serviço de Terceiros

NCr$ 5.588,00

3.01.05 -

Departamento de Administração e Serviço Público do Amazonas

NCr$ 7.318,00

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.3.0 -

Serviços de Terceiros

NCr$ 9.900,00

4.0.0.0 -

Despesas de Capital

4.1.0.0 -

Investimentos

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações

NCr$ 15.000,00

3.02.00 -

Secretaria de Fazenda

3.02.02 -

Gabinete do Secretário (Encargos Gerais)

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.5.0 -

Despesas de Exercícios Anteriores

NCr$ 500.000,00

4.0.0.0 -

Despesas de Capital

4.3.0.0 -

Transferências de Capital

4.3.1.0 -

Amortização da Dívida Pública

NCr$ 600.000,00

3.03.00 -

Secretaria do Interior e Justiça

3.03.14 -

Departamento Estadual de Segurança Pública

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.3.0 -

Serviços de Terceiros

NCr$ 3.000,00

3.08.00 -

Secretaria Sem Pasta Para a Coordenação e o Planejamento

3.08.01 -

Gabinete do Secretário

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

NCr$ 3.200,00

3.1.3.0 -

Serviços de Terceiros

NCr$ 3.600,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com igual valor à conta do excesso da arrecadação do Fundo de Participação dos Estados - quotas destinadas ao Orçamento Corrente.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 1968.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

CARLOS AUGUSTO CARNEIRO

Secretário de Estado de Fazenda, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 2 de dezembro de 1968.

LEI N. º 817, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, crédito suplementar de NCr$ 1.207.058,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pelas Unidades abaixo discriminadas, o crédito suplementar de NCr$ 1.207.058,00 (UM MILHÃO DUZENTOS E SETE MIL E CINQUENTA E OITO CRUZEIROS NOVOS), como reforço às seguintes dotações:

3.01.00 -

Gabinete do Governador

3.01.02 -

Secretaria de Imprensa e Divulgação

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.3.0 -

Serviço de Terceiros

NCr$ 30.000,00

3.01.03.04 -

Departamento de Turismo e Produção

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.2.0 -

Material de Consumo

NCr$ 4.000,00

3.1.3.0 -

Serviço de Terceiros

NCr$ 13.000,00

3.1.4.0 -

Encargos Diversos

NCr$ 8.000,00

3.01.04.02 -

Representação no Estado da Guanabara

3.1.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.1.0 -

Despesas de Custeio

3.1.3.0 -

Pessoal

NCr$ 4.452,00

3.1.4.0 -

Serviço de Terceiros

NCr$ 5.588,00

3.01.05 -

Departamento de Administração e Serviço Público do Amazonas

NCr$ 7.318,00

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.3.0 -

Serviços de Terceiros

NCr$ 9.900,00

4.0.0.0 -

Despesas de Capital

4.1.0.0 -

Investimentos

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações

NCr$ 15.000,00

3.02.00 -

Secretaria de Fazenda

3.02.02 -

Gabinete do Secretário (Encargos Gerais)

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.5.0 -

Despesas de Exercícios Anteriores

NCr$ 500.000,00

4.0.0.0 -

Despesas de Capital

4.3.0.0 -

Transferências de Capital

4.3.1.0 -

Amortização da Dívida Pública

NCr$ 600.000,00

3.03.00 -

Secretaria do Interior e Justiça

3.03.14 -

Departamento Estadual de Segurança Pública

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.3.0 -

Serviços de Terceiros

NCr$ 3.000,00

3.08.00 -

Secretaria Sem Pasta Para a Coordenação e o Planejamento

3.08.01 -

Gabinete do Secretário

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal

NCr$ 3.200,00

3.1.3.0 -

Serviços de Terceiros

NCr$ 3.600,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com igual valor à conta do excesso da arrecadação do Fundo de Participação dos Estados - quotas destinadas ao Orçamento Corrente.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 1968.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

CARLOS AUGUSTO CARNEIRO

Secretário de Estado de Fazenda, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 2 de dezembro de 1968.