LEI N. º 817, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, crédito suplementar de NCr$ 1.207.058,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pelas Unidades abaixo discriminadas, o crédito suplementar de NCr$ 1.207.058,00 (UM MILHÃO DUZENTOS E SETE MIL E CINQUENTA E OITO CRUZEIROS NOVOS), como reforço às seguintes dotações:
3.01.00 - | Gabinete do Governador | |
3.01.02 - | Secretaria de Imprensa e Divulgação | |
3.0.0.0 - | Despesas Correntes | |
3.1.0.0 - | Despesas de Custeio | |
3.1.3.0 - | Serviço de Terceiros | NCr$ 30.000,00 |
3.01.03.04 - | Departamento de Turismo e Produção | |
3.0.0.0 - | Despesas Correntes | |
3.1.0.0 - | Despesas de Custeio | |
3.1.2.0 - | Material de Consumo | NCr$ 4.000,00 |
3.1.3.0 - | Serviço de Terceiros | NCr$ 13.000,00 |
3.1.4.0 - | Encargos Diversos | NCr$ 8.000,00 |
3.01.04.02 - | Representação no Estado da Guanabara | |
3.1.0.0 - | Despesas Correntes | |
3.1.1.0 - | Despesas de Custeio | |
3.1.3.0 - | Pessoal | NCr$ 4.452,00 |
3.1.4.0 - | Serviço de Terceiros | NCr$ 5.588,00 |
3.01.05 - | Departamento de Administração e Serviço Público do Amazonas | NCr$ 7.318,00 |
3.0.0.0 - | Despesas Correntes | |
3.1.0.0 - | Despesas de Custeio | |
3.1.3.0 - | Serviços de Terceiros | NCr$ 9.900,00 |
4.0.0.0 - | Despesas de Capital | |
4.1.0.0 - | Investimentos | |
4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações | NCr$ 15.000,00 |
3.02.00 - | Secretaria de Fazenda | |
3.02.02 - | Gabinete do Secretário (Encargos Gerais) | |
3.0.0.0 - | Despesas Correntes | |
3.1.0.0 - | Despesas de Custeio | |
3.1.5.0 - | Despesas de Exercícios Anteriores | NCr$ 500.000,00 |
4.0.0.0 - | Despesas de Capital | |
4.3.0.0 - | Transferências de Capital | |
4.3.1.0 - | Amortização da Dívida Pública | NCr$ 600.000,00 |
3.03.00 - | Secretaria do Interior e Justiça | |
3.03.14 - | Departamento Estadual de Segurança Pública | |
3.0.0.0 - | Despesas Correntes | |
3.1.0.0 - | Despesas de Custeio | |
3.1.3.0 - | Serviços de Terceiros | NCr$ 3.000,00 |
3.08.00 - | Secretaria Sem Pasta Para a Coordenação e o Planejamento | |
3.08.01 - | Gabinete do Secretário | |
3.0.0.0 - | Despesas Correntes | |
3.1.0.0 - | Despesas de Custeio | |
3.1.1.0 - | Pessoal | NCr$ 3.200,00 |
3.1.3.0 - | Serviços de Terceiros | NCr$ 3.600,00 |
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com igual valor à conta do excesso da arrecadação do Fundo de Participação dos Estados - quotas destinadas ao Orçamento Corrente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 1968.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
CARLOS AUGUSTO CARNEIRO
Secretário de Estado de Fazenda, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 2 de dezembro de 1968.