LEI N. º 786, DE 14 DE OUTUBRO DE 1968
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito suplementar de NCr$ 123.500,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pelo Gabinete do Governador Casa Civil e Casa Militar, o crédito suplementar de NCr$ 123.500,00 (Cento e Vinte e Três Mil e Quinhentos Cruzeiros Novos), como reforço às consignações 3.1.1.0 - Pessoal NCr$ 5.000,00 (Cinco Mil Cruzeiros Novos), 3.1.2.0 - Material de Consumo NCr$ 3.000,00 (Três Mil Cruzeiros Novos), 3.1.3.0 - Serviço de Terceiros NCr$ 66.500,00 (Sessenta e Seis Mil e Quinhentos Cruzeiros Novos), 3.1.4.0 - Encargos Diversos NCr$ 23.000,00 (Vinte e Três Mil Cruzeiros Novos) e 3.2.9.0 - Diversas Transferências Correntes NCr$ 26.000,00 ( Vinte e Seis Mil Cruzeiros Novos).
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor nas rubricas 3.2.8.0 - Contribuições da Previdência Social, 01.00 - I.P.A.S.E.A. - Destinado à complementação dos recursos próprios NCr$ 33.500,00 (Trinta e Três Mil e Quinhentos Cruzeiros Novos), da Tabela orçamentária 3.02.02 - Gabinete do Secretário (Encargos Gerais) e 4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos NCr$ 90.000,00 (Noventa Mil Cruzeiros Novos), da tabela orçamentária 3.02.09 - Departamento de Rendas, da Secretaria de Fazenda.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 1968.
RUY ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado de Interior e Justiça
FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de outubro de 1968.