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LEI N. º 785, DE 9 DE OUTUBRO DE 1968

CRIA três (3) Subdelegacias de Polícia nos Bairros denominados “COMPENSA”, “NOVA BETÂNIA” e “CRESPO” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam criadas três (3) Subdelegacias de Polícia nos Bairros denominados COMPENSA, NOVA BETÂNIA e CRESPO.

Art. 2º As Subdelegacias referidas no artigo anterior, serão exercidas por Subdelegados com função gratificadas FG-3.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da verba própria do Orçamento vigente.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de outubro de 1968.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado de Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de outubro de 1968.

LEI N. º 785, DE 9 DE OUTUBRO DE 1968

CRIA três (3) Subdelegacias de Polícia nos Bairros denominados “COMPENSA”, “NOVA BETÂNIA” e “CRESPO” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam criadas três (3) Subdelegacias de Polícia nos Bairros denominados COMPENSA, NOVA BETÂNIA e CRESPO.

Art. 2º As Subdelegacias referidas no artigo anterior, serão exercidas por Subdelegados com função gratificadas FG-3.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da verba própria do Orçamento vigente.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de outubro de 1968.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado de Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de outubro de 1968.