LEI N. º 785, DE 9 DE OUTUBRO DE 1968
CRIA três (3) Subdelegacias de Polícia nos Bairros denominados “COMPENSA”, “NOVA BETÂNIA” e “CRESPO” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam criadas três (3) Subdelegacias de Polícia nos Bairros denominados COMPENSA, NOVA BETÂNIA e CRESPO.
Art. 2º As Subdelegacias referidas no artigo anterior, serão exercidas por Subdelegados com função gratificadas FG-3.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da verba própria do Orçamento vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de outubro de 1968.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado de Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de outubro de 1968.