LEI N. º 639, DE 30 DE SETEMBRO DE 1967
CRIA uma Subdelegacia de Polícia localizada na Rodovia “Torquato Tapajós” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica criada uma (1) Subdelegacia de Polícia localizada na Rodovia “Torquato Tapajós” entre Km 93 e 97, em cujo local se encontra instalada a Granja pertencente a Polícia Militar do Estado.
Art. 2° A Chefia da Subdelegacia de Polícia referida no artigo anterior será exercida por um Subdelegado FG-3.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 1967.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado do Interior e Justiça
FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
ANTONIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado de Educação e Cultura
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado da Produção
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de setembro de 1967.