LEI N. º 633, DE 29 DE SETEMBRO DE 1967
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, crédito especial de NCr$ 200,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir no Orçamento vigente, pelo Tribunal de Contas do Estado, o crédito especial de NCr$ 200,00 (DUZENTOS CRUZEIROS NOVOS), destinado a ocorrer despesas em Encargos Diversos daquela unidade orçamentária.
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 3.0.0.0 – Despesas Correntes; 3.1.0.0 – Despesas de Custeio; 3.1.1.0 – Pessoal; 3.1.1.1 – Pessoal Civil 02.01 – Pessoal Contratado, da tabela orçamentária 1.02.00 – Tribunal de Contas do Estado, aprovado pelo Decreto n° 802, de 30 de dezembro de 1966.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de setembro de 1967.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado do Interior e Justiça
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
ANTONIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado de Educação e Cultura
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado da Produção
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de setembro de 1967.