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LEI N. º 624, DE 10 DE JULHO DE 1967

nova redação ao art. 19, da Lei n° 389, de 9 de abril de 1966.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O art. 19, da Lei n° 389, de 9 de abril de 1966, passa a ter a seguinte redação:

Art. 19. O cargo de Diretor do Departamento de Estradas de Rodagens, será promovido, em comissão, por engenheiro de reconhecida competência e idoneidade, de livre escolha do Governador do Estado. ”

Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de julho de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado da Produção

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

ATHAYDE BRANDÃO DA COSTA

Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Estado da Fazenda

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de julho de 1967.

LEI N. º 624, DE 10 DE JULHO DE 1967

nova redação ao art. 19, da Lei n° 389, de 9 de abril de 1966.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O art. 19, da Lei n° 389, de 9 de abril de 1966, passa a ter a seguinte redação:

Art. 19. O cargo de Diretor do Departamento de Estradas de Rodagens, será promovido, em comissão, por engenheiro de reconhecida competência e idoneidade, de livre escolha do Governador do Estado. ”

Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de julho de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado da Produção

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

ATHAYDE BRANDÃO DA COSTA

Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Estado da Fazenda

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de julho de 1967.