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LEI N. º 622, DE 8 DE JULHO DE 1967

TRANSFERE para 31 de agosto de deste ano o sorteio previsto no § 1° do Art. 1° da Lei nº 585, de 9 de junho de 1967.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica adiado para 31 de agosto deste ano, o sorteio que a Lei n° 585, de 9 de junho de 1967, prevê para 30 de junho de corrente.

Parágrafo único. Para fins do dispositivo deste artigo, concorrerão ao sorteio, os certificados a serem emitidos e entregues até 31.7.67, no Interior, até 25.8.67, na Capital.

Art. 2° Os demais sorteios serão realizados de acordo com as datas estabelecidas pelo citado diploma legal.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de julho de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Estado da Fazenda

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ATHAYDE BRANDÃO DA COSTA

Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado da Produção

Este texto não substitui o publicado no DOE de 8 de julho de 1967.

LEI N. º 622, DE 8 DE JULHO DE 1967

TRANSFERE para 31 de agosto de deste ano o sorteio previsto no § 1° do Art. 1° da Lei nº 585, de 9 de junho de 1967.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica adiado para 31 de agosto deste ano, o sorteio que a Lei n° 585, de 9 de junho de 1967, prevê para 30 de junho de corrente.

Parágrafo único. Para fins do dispositivo deste artigo, concorrerão ao sorteio, os certificados a serem emitidos e entregues até 31.7.67, no Interior, até 25.8.67, na Capital.

Art. 2° Os demais sorteios serão realizados de acordo com as datas estabelecidas pelo citado diploma legal.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de julho de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Estado da Fazenda

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ATHAYDE BRANDÃO DA COSTA

Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado da Produção

Este texto não substitui o publicado no DOE de 8 de julho de 1967.