LEI N. º 622, DE 8 DE JULHO DE 1967
TRANSFERE para 31 de agosto de deste ano o sorteio previsto no § 1° do Art. 1° da Lei nº 585, de 9 de junho de 1967.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica adiado para 31 de agosto deste ano, o sorteio que a Lei n° 585, de 9 de junho de 1967, prevê para 30 de junho de corrente.
Parágrafo único. Para fins do dispositivo deste artigo, concorrerão ao sorteio, os certificados a serem emitidos e entregues até 31.7.67, no Interior, até 25.8.67, na Capital.
Art. 2° Os demais sorteios serão realizados de acordo com as datas estabelecidas pelo citado diploma legal.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de julho de 1967.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado do Interior e Justiça
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Estado da Fazenda
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
ATHAYDE BRANDÃO DA COSTA
Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado da Produção
Este texto não substitui o publicado no DOE de 8 de julho de 1967.