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LEI N. º 596, DE 28 DE JUNHO DE 1967

AUTORIZA o Poder Executivo a doar uma área de terras ao Ministério da Agricultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam doadas ao Ministério da Agricultura para a instalação da Estação Experimental do Norte, as terras localizadas entre os quilômetros 27 e 32 da margem esquerda da Estrada Torquato Tapajós, com as seguintes características:

Área: 16.570.614 m2

Perímetro: 18.944.65 metros lineares

Frente: em linha reta 3.225 mts.

Limites:

NORTE: Com terras devolutas, por uma linha que mede 6.000 mts ao M3.

OESTE: Com terras devolutas, por uma linha na extensão de 3.215 mts, ao rumo de 61° NW, da M3 ao M4.

SUL: Com terras devolutas, por uma linha medindo 6.000 mts, ao rumo de 52° SE, do M4 ao M1.

LESTE: Com uma linha quebrada, composta de 25 elementos, seguindo à margem esquerda da Estrada Torquato Tapajós somando 3.732,15 mts, numa extensão em linha reta de 3.225 mts.

Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Estado da Fazenda

BENJAMIN ASSIS SANCHES

Secretário de Estado da Produção, em exercício

ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de junho de 1967.

LEI N. º 596, DE 28 DE JUNHO DE 1967

AUTORIZA o Poder Executivo a doar uma área de terras ao Ministério da Agricultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam doadas ao Ministério da Agricultura para a instalação da Estação Experimental do Norte, as terras localizadas entre os quilômetros 27 e 32 da margem esquerda da Estrada Torquato Tapajós, com as seguintes características:

Área: 16.570.614 m2

Perímetro: 18.944.65 metros lineares

Frente: em linha reta 3.225 mts.

Limites:

NORTE: Com terras devolutas, por uma linha que mede 6.000 mts ao M3.

OESTE: Com terras devolutas, por uma linha na extensão de 3.215 mts, ao rumo de 61° NW, da M3 ao M4.

SUL: Com terras devolutas, por uma linha medindo 6.000 mts, ao rumo de 52° SE, do M4 ao M1.

LESTE: Com uma linha quebrada, composta de 25 elementos, seguindo à margem esquerda da Estrada Torquato Tapajós somando 3.732,15 mts, numa extensão em linha reta de 3.225 mts.

Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Estado da Fazenda

BENJAMIN ASSIS SANCHES

Secretário de Estado da Produção, em exercício

ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de junho de 1967.