LEI N. º 596, DE 28 DE JUNHO DE 1967
AUTORIZA o Poder Executivo a doar uma área de terras ao Ministério da Agricultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam doadas ao Ministério da Agricultura para a instalação da Estação Experimental do Norte, as terras localizadas entre os quilômetros 27 e 32 da margem esquerda da Estrada Torquato Tapajós, com as seguintes características:
Área: 16.570.614 m2
Perímetro: 18.944.65 metros lineares
Frente: em linha reta 3.225 mts.
Limites:
NORTE: Com terras devolutas, por uma linha que mede 6.000 mts ao M3.
OESTE: Com terras devolutas, por uma linha na extensão de 3.215 mts, ao rumo de 61° NW, da M3 ao M4.
SUL: Com terras devolutas, por uma linha medindo 6.000 mts, ao rumo de 52° SE, do M4 ao M1.
LESTE: Com uma linha quebrada, composta de 25 elementos, seguindo à margem esquerda da Estrada Torquato Tapajós somando 3.732,15 mts, numa extensão em linha reta de 3.225 mts.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 1967.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado do Interior e Justiça
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Estado da Fazenda
BENJAMIN ASSIS SANCHES
Secretário de Estado da Produção, em exercício
ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado de Educação e Cultura
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de junho de 1967.