LEI N. º 582, DE 7 DE JUNHO DE 1967
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito especial de NCr$ ... 367.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de Viação e Obras, o crédito especial de NCr$ 367.000,00 (TREZENTOS E SESSENTA E SETE MIL CRUZEIROS NOVOS), destinado a ocorrer despesas com Serviços de Terceiros e Obras Públicas, do Departamento de Obras Públicas da referida Secretaria.
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações, item 05.00 – Equipamentos e Instalações para obras, com NCr$ 30.000,00 (TRINTA MIL CRUZEIROS NOVOS), 08.00 – Equipamentos rodoviários, peças e acessórios, com NCr$ 160.000,00 (CENTO E SESSENTA MIL CRUZEIROS NOVOS), 13.00 – Viaturas especializadas, equipamentos, peças e acessórios, com NCr$ 71.000,00 (SETENTA E UM MIL CRUZEIROS NOVOS) e 14.00 – Equipamentos, peças e acessórios para trabalhos marítimos, aéreos e fluviais, com NCr$ ... 106.000,00 (CENTO E SEIS MIL CRUZEIROS NOVOS), da tabela orçamentária 3.06.04 – Departamento de Obras Públicas, da Secretaria de Viação e Obras.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de junho de 1967.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado do Interior e Justiça
ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado de Educação e Cultura
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
MANOEL SAVARRO
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Produção, em exercício
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de junho de 1967.