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LEI N. º 574, DE 8 DE MAIO DE 1967

AUTORIZA O Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito especial de ... NCR$ 8. 609,94 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de NCR$ 8. 609, 94 (OITO MIL SEISCENTOS E NOVE CRUZEIROS NOVOS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS), destinado a ocorrer despesas com o Pessoal do Conselho Penitenciário do Estado, referente ao exercício de 1966.

Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado do a anulação de igual valor na rubrica 4.3.0.0 – Transferências de Capital, 4.3.1.1 – Amortização de Dívida Pública, 4.3.1.1 – Fundada Interna da tabela do Secretário 3.02.02 – Gabinete do Secretário (Encargos Gerais), da Secretaria de Fazenda.

Art. 3° Renovada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de maio de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado da Produção

MÁRIO JORGE COUTO LOPES

Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado da Saúde

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 8 de maio de 1967.

LEI N. º 574, DE 8 DE MAIO DE 1967

AUTORIZA O Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito especial de ... NCR$ 8. 609,94 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de NCR$ 8. 609, 94 (OITO MIL SEISCENTOS E NOVE CRUZEIROS NOVOS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS), destinado a ocorrer despesas com o Pessoal do Conselho Penitenciário do Estado, referente ao exercício de 1966.

Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado do a anulação de igual valor na rubrica 4.3.0.0 – Transferências de Capital, 4.3.1.1 – Amortização de Dívida Pública, 4.3.1.1 – Fundada Interna da tabela do Secretário 3.02.02 – Gabinete do Secretário (Encargos Gerais), da Secretaria de Fazenda.

Art. 3° Renovada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de maio de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado da Produção

MÁRIO JORGE COUTO LOPES

Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado da Saúde

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 8 de maio de 1967.