LEI N. º 574, DE 8 DE MAIO DE 1967
AUTORIZA O Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito especial de ... NCR$ 8. 609,94 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de NCR$ 8. 609, 94 (OITO MIL SEISCENTOS E NOVE CRUZEIROS NOVOS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS), destinado a ocorrer despesas com o Pessoal do Conselho Penitenciário do Estado, referente ao exercício de 1966.
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado do a anulação de igual valor na rubrica 4.3.0.0 – Transferências de Capital, 4.3.1.1 – Amortização de Dívida Pública, 4.3.1.1 – Fundada Interna da tabela do Secretário 3.02.02 – Gabinete do Secretário (Encargos Gerais), da Secretaria de Fazenda.
Art. 3° Renovada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de maio de 1967.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado da Produção
MÁRIO JORGE COUTO LOPES
Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado da Saúde
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento
Este texto não substitui o publicado no DOE de 8 de maio de 1967.