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LEI N. º 17, DE 16 DE MAIO DE 1967

ANULA a transferência de dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei n° 197, de 13 de agosto de 1953 e, consequentemente, anulada a transferência do prédio do antigo Grupo Escolar “Antônio Bittencourt” situado na praça “Santos Dumont”, nesta Capital, feita à Federação Amazonense de Desportos Atléticos e autorizada pela referida Lei, retornando o aludido prédio ao patrimônio do Estado.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 1967.

RUY ARAÚJO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de maio de 1967.

LEI N. º 17, DE 16 DE MAIO DE 1967

ANULA a transferência de dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei n° 197, de 13 de agosto de 1953 e, consequentemente, anulada a transferência do prédio do antigo Grupo Escolar “Antônio Bittencourt” situado na praça “Santos Dumont”, nesta Capital, feita à Federação Amazonense de Desportos Atléticos e autorizada pela referida Lei, retornando o aludido prédio ao patrimônio do Estado.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 1967.

RUY ARAÚJO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de maio de 1967.