LEI N. º 570, DE 25 DE ABRIL DE 1967
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no orçamento vigente crédito especial de NCr$ ... 99.955,67 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o chefe o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de Viação e Obras, o crédito especial de NCr$ 99. 955, 64 (NOVENTA E NOVE MIL NOVECENTOS E CINQUENTA E CINCO CRUZEIROS NOVOS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), destinado a ocorrer despesas com indenização de obras realizadas na parte urbana de Manaus, relativas ao exercício de 1963, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas.
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.1.3 – Prosseguimento e Conclusão de Obras públicas – Projeto nº 7, da tabela orçamentária 3.06.04 – Departamento de Obras Públicas, da Secretaria de Viação e Obras.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 1967.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Estado do Interior e Justiça em exercício
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Estado de Fazenda
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado de Produção
MÁRIO JORGE COUTO LOPES
Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras Públicas
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de abril de 1967.