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LEI N. º 570, DE 25 DE ABRIL DE 1967

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no orçamento vigente crédito especial de NCr$ ... 99.955,67 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o chefe o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de Viação e Obras, o crédito especial de NCr$ 99. 955, 64 (NOVENTA E NOVE MIL NOVECENTOS E CINQUENTA E CINCO CRUZEIROS NOVOS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), destinado a ocorrer despesas com indenização de obras realizadas na parte urbana de Manaus, relativas ao exercício de 1963, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas.

Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.1.3 – Prosseguimento e Conclusão de Obras públicas – Projeto nº 7, da tabela orçamentária 3.06.04 – Departamento de Obras Públicas, da Secretaria de Viação e Obras.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Estado do Interior e Justiça em exercício

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Estado de Fazenda

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

MÁRIO JORGE COUTO LOPES

Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras Públicas

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de abril de 1967.

LEI N. º 570, DE 25 DE ABRIL DE 1967

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no orçamento vigente crédito especial de NCr$ ... 99.955,67 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o chefe o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de Viação e Obras, o crédito especial de NCr$ 99. 955, 64 (NOVENTA E NOVE MIL NOVECENTOS E CINQUENTA E CINCO CRUZEIROS NOVOS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), destinado a ocorrer despesas com indenização de obras realizadas na parte urbana de Manaus, relativas ao exercício de 1963, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas.

Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.1.3 – Prosseguimento e Conclusão de Obras públicas – Projeto nº 7, da tabela orçamentária 3.06.04 – Departamento de Obras Públicas, da Secretaria de Viação e Obras.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Estado do Interior e Justiça em exercício

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Estado de Fazenda

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

MÁRIO JORGE COUTO LOPES

Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras Públicas

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de abril de 1967.