LEI N. º 685, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1967
ESTIMA a Receita e FIXA a Despesa do Estado para o Exercício Financeiro de 1968.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS:
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° O Orçamento do Estado do Amazonas para o exercício de 1968, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei estima a Receita em NCr$ 78.008.351,22 (SETENTA E OITO MILHÕES, OITO MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E UM CRUZEIROS NOVOS E VINTE E DOIS CENTAVOS), e fixa a despesa em NCr$ 78.008.351,22 (SETENTA E OITO MILHÕES, OITO MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E UM CRUZEIROS NOVOS E VINTE E DOIS CENTAVOS).
Art. 2° A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações dos Anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
1. Receitas Correntes: | ||
Receita Tributária | 36.465.000,00 | |
Receita Patrimonial | 292.870,22 | |
Receita Industrial | 76.000,00 | |
Transferências Correntes | 7.500.000,0 | |
Transferências Correntes | 2.400.000,00 | 46.733.870,22 |
2. Receitas de capital | 31.274.461,00 | |
TOTAL | 78.008.351,22 |
Art. 3° A despesa será realizada segundo a constante dos quadros que integram s anexos e terá o seguinte desdobramento:
a) por subanexo: | ||
1. Pode Legislativo | ||
01 - Assembleia Legislativa | 2.186.051,58 | |
02 - Tribunal de contas do Es- | ||
tado do Amazonas | 477.557,16 | 2.663.608,74 |
2. Poder Judiciário | ||
01 - Tribunal de Justiça | 861.525,56 | |
02 - Corregedoria Geral de Justiça | ||
78.182,56 | ||
03 - Justiça Militar | 20.179,00 | |
04 - Serventuários de Justiça | 95.200,00 | |
05 - Vara da Família | 136.852,60 | |
06 - Depósito Público | 4.670,80 | |
07 - Instituto “Maria Madalena” | 14.900,00 | |
08 - Abrigo Rural “Melo Matos” | 123.649,00 | 1.395.159,92 |
3. Poder Executivo: | ||
01 - Gabinete do Governador | ||
e órgãos Dependentes | 3.254.356,11 | |
02 - Secretaria de Fazenda | 40.959.393,90 | |
03 - Secretaria do Interior e | ||
Justiça | 6.105.073,73 | |
04 - Secretaria de Educação e | ||
Cultura | 13.211.934,56 | |
05 - Secretaria de Saúde | 6.362.132,06 | |
06 - Secretaria de Viação e | ||
Obras | 619.066,40 | |
07 - Secretaria de Produção | 3.354.433,80 | |
08 - Secretaria Sem Pasta | ||
para a Coordenação e o Pla- | ||
nejamento | 83.192,00 | 73.949.582,56 |
TOTAL | 78.008.351,22 | |
b) Por Função | ||
0 - Governo e Administração | ||
Geral | 7.072.787,77 | |
1 - Administração Financeira | 11.496.123,90 | |
2 - Defesa e Segurança | 5.222.633,73 | |
3 - Recursos Naturais e Agro- | ||
pecuários | 3.210.463,00 | |
4 - Viação, Transportes e Co- | ||
municações | 21.786.516,40 | |
5 - Industria e Comércio | 3.793.270,80 | |
6 - Educação e Cultura | 12.839.074,56 | |
7 - Saúde | 6.269.312,06 | |
8 - Bem Estar Social | 6.318.169,00 | 78.008.351,22 |
Art. 4° A aplicação dos recursos constantes do artigo anterior será feita pelo Poder Executivo que adotará um orçamento analíticos com esta finalidade, de acordo com as normas que, por Decreto, vierem a ser baixadas.
Parágrafo único. Quando necessário e até 30 de novembro, o orçamento analítico mencionado neste artigo poderá ser alterado, obedecendo-se os limites máximas das dotações globais por elementos fixadas para as unidades orçamentárias.
Art. 5° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1968.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro de 1967.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado do Interior e Justiça
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
JOSÉ DOS SANTOS LINS
Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado de Produção
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de novembro de 1967.