LEI N. º 672, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1967
DOA à União (Ministério do Exército) terras do Patrimônio do Estado, localizadas na Estrada MANAUS – ITACOATIARA e à margem esquerda do RIO AMAZONAS, na região do PURAQUEQUARA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Ficam doadas à União (Ministério do Exército) as terras do Patrimônio do Estado localizadas no município de MANAUS, não região do PURAQUEQUARA, cujos limites são a seguir especificadas:
a) NORTE: pela Rodovia AM 0-10 nos trechos compreendido entre os Km. 55 e 57,63 e 66, 71 e 79, e por duas linhas de recuo em relação à dita rodovia, assim definidas:
- entre o Km. 57 e 63: uma perpendicular à rodovia, a partir do Km. 57 na direção geral NE-SW, numa extensão de 1 km.; desse ponto segundo uma perpendicular à linha anterior, com 4.000 metros aproximados de extensão. Até encontrar o Igarapé Água Branca; daí prossegue seguindo uma reta sensivelmente paralela à rodovia, com uma extensão aproximada de 3.000 metros até encontrar uma perpendicular à AM 0-10 que parte do Km. 63, com 1 km. de extensão;
- entre os km. 66 e 71 a partir do km 66 na direção geral NW-SE, segundo uma linha de 1 km. perpendicular à rodovia, prossegue segundo 1 reta perpendicular à anterior que mede 4.500 metros aproximadamente, até encontrar uma perpendicular à AM 0-10, que parte do Km. 71 e com 1 km. de extensão.
b) LESTE: Rio Preto da Eva, a partir do Km. 79 da AM 0-10, numa extensão de 12 Km. aproximados, na direção geral NE-SE, até a conferência de 1 afluente (Igarapé) da margem direita; prossegue na direção geral E-W, por esse igarapé numa extensão de 2.500 metros; daí continua por 1 linha de recuo, grosseiramente paralela ao Rio Preto da Eva, com 20 Km. aproximados de extensão, até encontrar a extremidade oeste de uma reentrância do Rio Preto da Eva; acompanha à margem oeste dessa reentrância numa extensão aproximada de 5.000 metros, de cuja extremidade sul prossegue, em linha reta, na direção N-S, numa extensão aproximada de 4.000 metros, até encontrar o Rio Amazonas, pela margem esquerda.
c) SUL: (a partir do ponto em que o imite leste encontra o Rio Amazonas, para o oeste) – Trecho da margem esquerda do Rio Amazonas, numa extensão de 4.000 metros aproximados; prossegue por uma linha de 3.000 metros na direção Sul-Norte que se inflete para oeste e segue por uma linha de recuo grosseiramente paralela ao Rio Amazonas, numa extensão de 19 Km. aproximados, de onde prossegue na direção N-S, numa extensão de 3.000 metros até encontra, de novo, a margem esquerda do Rio Amazonas; daí prossegue pela margem esquerda do Amazonas até encontrar a estrada do PURAQUEQUARA, numa extensão aproximada de 4.500 metros.
d) OESTE: à margem esquerda da Estrada do PURAQUEQUARA, da margem esquerda do Rio Amazonas até o Km. 55 da rodovia AM 0-10, numa extensão aproximada de 22 Km.
Art. 2° As terras doadas por esta Lei são cobertas por florestas e se destinam à ÁREA DE INSTRUÇÃO DO CENTRO DE INSTRUÇÃO DE GUERRA NA SELVA, sediado em MANAUS.
Art. 3° A presente doação é feita sem ônus de qualquer espécie que grave ou venha gravar o imóvel.
Art. 4° A Secretaria de Produção providenciará sobre a expedição do título de doação respectiva.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de novembro de 1967.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado do Interior e Justiça
FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
BENHAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Produção, em exercício
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado de Educação e Cultura
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de novembro de 1967.