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LEI N. º 671, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1967

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, crédito especial de NCr$ 2.700,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, pela Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de NCr$ 2.700,00 (dois mil e setecentos cruzeiros novos), destinado a ocorrer despesas com Equipamentos e Instalações, da Penitenciária Central do Estado, da referida Secretaria.

Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.4.0 – Material Permanente, item 12.00 – Mobiliário em geral, 12.01 – Mobiliário para lavandaria, copa, cozinha e dormitório, da tabela orçamentária 3.03.13 – Penitenciária Central do Estado, da Secretaria do Interior e Justiça.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de novembro de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

BENHAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Produção, em exercício

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de novembro de 1967.

LEI N. º 671, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1967

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, crédito especial de NCr$ 2.700,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, pela Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de NCr$ 2.700,00 (dois mil e setecentos cruzeiros novos), destinado a ocorrer despesas com Equipamentos e Instalações, da Penitenciária Central do Estado, da referida Secretaria.

Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.4.0 – Material Permanente, item 12.00 – Mobiliário em geral, 12.01 – Mobiliário para lavandaria, copa, cozinha e dormitório, da tabela orçamentária 3.03.13 – Penitenciária Central do Estado, da Secretaria do Interior e Justiça.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de novembro de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

BENHAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Produção, em exercício

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de novembro de 1967.