LEI N. º 650, DE 16 DE OUTUBRO DE 1967
DOA terras do Patrimônio do Estado, localizadas na Estrada da Ponte Negra, no Município de Manaus, à UNIÃO Ministério do Exército.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Ficam doadas à União (Ministério do Exército) as terras do Patrimônio do Estado localizadas no município de Manaus, na Estrada da Ponte Negra com as características a seguir especificações:
Área: 53.588,00 m2
Perímetro: 1.262,00 m. Is
Frente (reta): 164,00 m
LIMITES:
NORTE: com a margem esquerda da Estrada Manaus – Ponta Negra, Km. 1, por uma linha que mede 164 metros, ao rumo de 45° NE, de M1 a M2;
LESTE: com terras do Ministério do Exército, onde se pretende construir residência para Sargentos, por uma linha que mede 426 metros ao rumo de O° S – M2 a M3;
SUL: com a margem direita da Estrada da Compensa, por uma linha medindo 104 metros ao rumo de 77° NO, de M3 a M4;
OESTE: com terras doadas ao IPASEA – (revertidas da Papel Amazon S.A.) por uma linha medindo 568 metros e ao rumo de O° N de M4 a M1.
Art. 2° A presente doação é feita sem ônus de qualquer espécie que grave ou venha a gravar o imóvel que reverterá ao Patrimônio do Estado, independentemente de qualquer formalidade se o Ministério do Exército não aproveitar a gleba ora doada dentro do prazo de dois (2) anos, destinando-se a área doada à construção de conjuntos residências para Sargentos.
Art. 3° A Presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 1967.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado do Interior e Justiça
BENHAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Produção, em exercício
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado de Educação e Cultura
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento
FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
(*) Reproduzido por haver sido publicada com incorreções de origem.
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de novembro de 1967.