LEI N. º 651, DE 17 DE OUTUBRO DE 1967
CONCEDE o título de cidadão benemérito do Amazonas ao Senhor ILDEFONSO DA SILVA PINHEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica concedido ao senhor ILDEFONSO DA SILVA PINHEIRO, o Título de Cidadão Benemérito do Amazonas, em homenagem aos benefícios prestados à comunidade amazonense.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de outubro de 1967.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado do Interior e Justiça
FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
ANTONIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado de Educação e Cultura
BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Produção, em exercício
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de outubro de 1967.