LEI N. º 474, DE 30 DE SETEMBRO DE 1966
AUTORIZA a abertura de crédito especial para o patrocínio da Semana da Criança de 1966.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.600.000 (UM MILHÃO E SEISCENTOS MIL CRUZEIROS), destinado a ocorrer às despesas com o patrocínio, pelo Governo do Estado, as comemorações da Semana da Criança do corrente ano.
Art. 2º As despesas autorizadas serão feitas de acordo com o Plano de Aplicação a ser aprovado pelo Chefe do Poder Executivo, ficando a movimentação de crédito, sob a forma legal, à cargo da Secretaria de Imprensa e Divulgação.
Art. 3º A cobertura do crédito a que se refere a presente Lei, será feita por anulação da importância correspondente de Cr$ 1.600.000 (UM MILHAO E SEISCENTOS MIL CRUZEIROS), na verba 1.5 da Categoria Econômica 4.1.3.5 - Aeronaves, da Dotação Orçamentária da Secretaria de Viação e Obras Públicas, do corrente exercício, com registro automático pelo Tribunal de Contas do Estado.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 1966.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
DAVID ALVES DE MELLO
Secretário do Interior e Justiça
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Fazenda
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário de Viação e Obras
ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO
Secretário de Educação e Cultura
ALBERTO CARREIRA DA SILVA
Secretário de Saúde
BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA
Secretário de Produção
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de setembro de 1966.