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LEI N. º 474, DE 30 DE SETEMBRO DE 1966

AUTORIZA a abertura de crédito especial para o patrocínio da Semana da Criança de 1966.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.600.000 (UM MILHÃO E SEISCENTOS MIL CRUZEIROS), destinado a ocorrer às despesas com o patrocínio, pelo Governo do Estado, as comemorações da Semana da Criança do corrente ano.

Art. 2º As despesas autorizadas serão feitas de acordo com o Plano de Aplicação a ser aprovado pelo Chefe do Poder Executivo, ficando a movimentação de crédito, sob a forma legal, à cargo da Secretaria de Imprensa e Divulgação.

Art. 3º A cobertura do crédito a que se refere a presente Lei, será feita por anulação da importância correspondente de Cr$ 1.600.000 (UM MILHAO E SEISCENTOS MIL CRUZEIROS), na verba 1.5 da Categoria Econômica 4.1.3.5 - Aeronaves, da Dotação Orçamentária da Secretaria de Viação e Obras Públicas, do corrente exercício, com registro automático pelo Tribunal de Contas do Estado.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 1966.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Fazenda

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA

Secretário de Produção

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de setembro de 1966.

LEI N. º 474, DE 30 DE SETEMBRO DE 1966

AUTORIZA a abertura de crédito especial para o patrocínio da Semana da Criança de 1966.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.600.000 (UM MILHÃO E SEISCENTOS MIL CRUZEIROS), destinado a ocorrer às despesas com o patrocínio, pelo Governo do Estado, as comemorações da Semana da Criança do corrente ano.

Art. 2º As despesas autorizadas serão feitas de acordo com o Plano de Aplicação a ser aprovado pelo Chefe do Poder Executivo, ficando a movimentação de crédito, sob a forma legal, à cargo da Secretaria de Imprensa e Divulgação.

Art. 3º A cobertura do crédito a que se refere a presente Lei, será feita por anulação da importância correspondente de Cr$ 1.600.000 (UM MILHAO E SEISCENTOS MIL CRUZEIROS), na verba 1.5 da Categoria Econômica 4.1.3.5 - Aeronaves, da Dotação Orçamentária da Secretaria de Viação e Obras Públicas, do corrente exercício, com registro automático pelo Tribunal de Contas do Estado.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 1966.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Fazenda

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA

Secretário de Produção

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de setembro de 1966.